{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106973,"origem":"stj","sha256_origem":"1aed0ccd725826d2bc7b541d235384c47fcbb7815179755e81df66d89927dfbd","registro_original":{"id_fonte":"000920825","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2202705","numero_registro":"202500873823","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-08-13","data_publicacao":"2025-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA\nPENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO\nPATRIMONIAL SUPERIOR AO INERENTE AO TIPO PENAL. FUNDAMENTAÇÃO\nIDÔNEA. RECURSO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do\nTribunal de Justiça de Minas Gerais que manteve a valoração negativa\ndas consequências do crime na dosimetria da pena em caso de roubo\nqualificado, considerando o prejuízo patrimonial significativo para\na vítima.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse a valoração negativa das consequências do crime, com base no\nprejuízo patrimonial sofrido pela vítima, é válida para justificar a\nexasperação da pena-base, considerando que tal prejuízo, via de\nregra, é inerente ao tipo penal de roubo.\nIII. Razões de decidir\n3. A jurisprudência do Superior Tribunal de\nJustiça admite a exasperação da pena-base mediante a valoração\nnegativa das consequências do crime quando o prejuízo suportado pela\nvítima ultrapassa o inerente ao tipo penal.\n4. No caso concreto, o valor subtraído representava mais da metade\ndo salário mínimo vigente à época e foi considerado de expressiva\nsignificância econômica para a vítima idosa, o que justifica a\nexasperação da pena.\n5. Não há ilegalidade na decisão do Tribunal de origem, pois as\nconsequências do delito ultrapassaram o resultado típico esperado,\njustificando a valoração negativa na dosimetria da pena.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Recurso improvido.\nTese de julgamento:  \"1. A exasperação da pena-base é justificada\nquando o prejuízo patrimonial sofrido pela vítima ultrapassa o\ninerente ao tipo penal. 2. A valoração negativa das consequências do\ncrime é válida quando o impacto econômico para a vítima é\nsignificativo e ultrapassa o resultado típico esperado\".\nDispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 59.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp 864.464/DF,\nRel. Min. Antônio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em\n16/5/2017, DJe de 30/5/2017; STJ, AREsp 2.828.843/SP, Rel. Min.\nReynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 6/5/2025, DJEN\nde 14/5/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4d7b181d-e823-47b2-b82a-a456009fb5e7/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"55c804d7ac1d7bee2a01829786c92f5d78eafa86f3daa112a017fce60541632b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
