{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":10700,"origem":"stj","sha256_origem":"168f4a9c85fa7fdc8823e1a4f266c643c9a119348045261e5ef6e6cfb4694e23","registro_original":{"id_fonte":"000821376","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"732517","numero_registro":"202200906947","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2022-08-02","data_publicacao":"2022-08-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. BUSCA\nPESSOAL. REQUISITOS DO ART. 244 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.\nAUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS.\nABSOLVIÇÃO. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA, EM CONFORMIDADE COM O\nPARECER MINISTERIAL.\n1. No caso dos autos, a busca pessoal realizada pelos guardas\nmunicipais foi justificada apenas com base no fato de que o Acusado\nandava apressadamente pelo local, estava nervoso e carregava uma\nmochila, em região conhecida pelo comércio ilegal de entorpecentes.\nAs referidas circunstâncias não revelam, por si sós, conduta\ndelitiva, não configurando a situação de flagrância, nos termos do\nart. 301 do Código de Processo Penal, que pudesse autorizar a\nabordagem pelos guardas municipais.\n2. Convém assinalar que não consta da sentença nem mesmo do acórdão\natacado que os guardas municipais teriam visualizado o Réu vendendo\ndrogas ou mesmo praticando qualquer outro crime que justificasse a\nbusca pessoal. Outrossim, a posterior situação de flagrância não\nlegitima a revista pessoal realizada ilegalmente, pois amparada em\nmeras suposições ou conjecturas.\n3. Ordem de habeas corpus concedida para, em conformidade com o\nparecer ministerial, anular as provas obtidas mediante a busca\npessoal realizada pelos guardas municipais, bem como as provas delas\ndecorrentes e, em consequência, absolver o Acusado da imputação\nfeita na Ação Penal n. 1517517-07.2021.8.26.0228.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nSexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder\na ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.\nMinistros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF\n1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00244 ART:00301"],"jurisprudencia_citada":"(FUNDADA SUSPEITA - EXISTÊNCIA - BUSCA PESSOAL PELA GUARDA MUNICIPAL\n- POSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 695254>>-SP\n(BUSCA PESSOAL - FUNDADAS SUSPEITAS - NECESSIDADE)\n   STJ - <<RHC 158580>>-BA,\n         <<HC 655308>>-SP,\n         <<RHC 142588>>-PR,\n         <<HC 625819>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/608f1377-c78e-48ef-ba11-649f7d031686/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"a046cc78daeb41ba4552895b1bb3b847b342e37707623e46c2967fdbbd6fca66","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
