{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107005,"origem":"stj","sha256_origem":"05c61801f5ce354943dc63ad539712588350bbd8cd87d5a9f6e2e5b3d77a7b93","registro_original":{"id_fonte":"000921090","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2589415","numero_registro":"202400855958","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DE\nRECURSO ESPECIAL. ERRO NO SISTEMA ELETRÔNICO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVID O.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento\nao agravo em recurso especial devido à intempestividade da\ninsurgência.\n2. O agravante alega que a decisão que inadmitiu o recurso especial\nincorreu em equívoco ao reconhecer sua intempestividade, pois o\nprotocolo foi realizado dentro do prazo certificado no sistema\neletrônico PJe, que indicava como termo final o dia 22/01/2024.\n3. O agravante sustenta que a informação incorreta acerca da\ncontagem do prazo, lançada no sistema oficial e de uso obrigatório\npelas partes, induziu a Defesa a erro escusável, configurando\nhipótese de justa causa, nos termos do art. 223, § 1º, c/c art. 197,\nparágrafo único, do CPC.\n4. O Tribunal a quo consignou que o recurso foi interposto após o\ntérmino do prazo legal, ocorrido em 02/01/2024, configurando sua\nmanifesta intempestividade.\nII. Questão em discussão\n5. A discussão consiste em saber se o erro no sistema eletrônico de\ntramitação processual, que indicou prazo diverso do legalmente\nprevisto, configura justa causa para afastar a intempestividade do\nrecurso especial.\nIII. Razões de decidir\n6. O prazo sugerido no sistema PJe não exime o interessado de\ninterpor o recurso no lapso temporal legalmente previsto, conforme\nentendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.\n7. A jurisprudência do STJ não reconhece a sugestão de prazo pelo\nsistema eletrônico como justificativa para a intempestividade, não\nvinculando o termo final à data sugerida.\n8. A ausência de comprovação nos autos de que o sistema eletrônico\ncertificou prazo distinto do legalmente previsto impede o\nreconhecimento de justa causa.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Agravo regimental não  provido.\nTese de julgamento: 1. O prazo sugerido pelo sistema do PJe não\nexime o interessado de interpor o recurso no lapso legalmente\nprevisto. 2. A ausência de comprovação de erro no sistema eletrônico\nimpede o reconhecimento de justa causa para afastar a\nintempestividade do recurso.\nDispositivos relevantes citados: CPC, art. 223, § 1º; CPC, art. 197,\nparágrafo único; CPC, art. 1.003, § 5º.\nJurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1.881.500/DF,\nRel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 19/10/2021; STJ,\nAgInt no AREsp n. 2.249.809/PR, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira\nTurma, julgado em 24/04/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4d7b181d-e823-47b2-b82a-a456009fb5e7/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"6fe6d511eb02ec9874e38f3de4c77129ffc45abb0edef847914585a2b2085497","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"05c61801f5ce354943dc63ad539712588350bbd8cd87d5a9f6e2e5b3d77a7b93","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
