{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107008,"origem":"stj","sha256_origem":"1e1349ceb203045d856e75f7ee25173fe7a6b82b1778ae1531f0d4cacb1e0af2","registro_original":{"id_fonte":"000921093","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2942743","numero_registro":"202501844975","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. APELO MINISTERIAL PROVIDO. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE.\nNÃO CONSTATAÇÃO. ENALTAÇÃO DA FORMA (LEGALIDADE ESTRITA) EM\nDETRIMENTO DA EFETIVIDADE (LEGITIMIDADE MACRO) DA PERSECUÇÃO\nCRIMINAL. DESCABIMENTO. FORMALISMO VALORATIVO. EXPRESSÃO EVOLUTIVA\nDO NEOPROCESSUALISMO SUBJACENTE. INFRUTÍFERAS DILIGÊNCIAS REALIZADAS\nNOS ENDEREÇOS CONSTANTES DA DENÚNCIA E ULTERIORMENTE OBTIDOS POR\nPESQUISA EM ÓRGÃO DE CONSULTA PÚBLICA PRISIONAL (SIAPEN).\nEXAURIMENTO DOS MEIOS VIÁVEIS À LOCALIZAÇÃO DO ACUSADO. REQUISIÇÃO A\nTODOS OS ÓRGÃOS PÚBLICOS DE CONSULTA PÚBLICA. PRESCINDIBILIDADE.\nAUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.  VALIDADE DA CITAÇÃO (FICTA) EDITALÍCIA\nINAUGURAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO INCREPADO. PRINCÍPIO SETORIAL DA\nTRANSCENDÊNCIA. SUSPENSÃO DA MARCHA PROCESSUAL. POSTULADOS DO\nCONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA PRESERVADOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1.1 Trata-se de agravo regimenta l interposto contra decisão exarada\npor esta Relatoria que, em juízo de admissibilidade e delibação ad\nquem, conheceu do agravo para conhecer parcialmente recurso especial\nministerial e, nessa extensão, dar-lhe provimento, a fim de\nrestabelecer a higidez, declarada pelo Juízo singular, da citação\neditalícia do réu.\n1.2 Em suas razões, a Defesa assevera que a decisão hostilizada\ncarece de reforma, por afrontar o regramento do art. 361, c/c o art.\n564, III, \"e\", IV, ambos do CPP.\n1.3 Nestes termos, requer a reconsideração da decisão agravada ou,\nsubsidiariamente, remessa do feito para julgamento pela Sexta Turma,\na fim de que não seja provido o recurso especial acusatório e, por\nconseguinte, restabelecido o acórdão estadual.\nII. Questões em discussão\n2.1 A primeira questão em discussão consiste em saber se, nos\ncontornos dos arts. 361, 366 e 564, III, \"e\", IV, todos do CPP, na\n(residual) hipótese em que não localizado o acusado no(s)\nendereço(s) constante(s) dos autos, mesmo após infrutíferas\ndiligências e pesquisa realizadas pelo(s) órgão(s) integrantes da\npersecução criminal, e sendo desconhecido o seu paradeiro, há (ou\nnão) nulidade da citação editalícia.\n2.2 A segunda questão controvertida consiste em definir se é\nnecessária (ou não), pelo prisma da legalidade (reserva legal), a\nprévia consulta a todos os órgãos de consulta pública para se\nefetivar, na forma do art. 361 do CPP, a (anômala) citação por\nedital do acusado.\n2.3 A terceira questão em debate consiste em avaliar se, segundo\ninteligência do art. 563 do CPP e à luz do princípio setorial da\ntranscendência [pas de nullité sans grief], há (ou não) prejuízo\nocasionado ao acusado, na justificada hipótese de sua citação por\nedital, permeada pela (consectária) suspensão da marcha processual\ne, por conseguinte, na preservação de suas faculdades processuais,\nmormente àquelas afetas aos (intransponíveis) postulados da ampla\ndefesa e do contraditório.\nIII. Razões de decidir\n3.1 Em linhas introdutórias, não se olvida esta Corte ser da\nessência do processo penal (moderno) a necessidade de cumprimento às\nformas previstas em lei, por constituírem direitos fundamentais de\nprimeira dimensão (Vasak, Karel), instituídos pelo constituinte\noriginário, destinados à salvaguarda da (indisponível e cara)\nliberdade ambulatorial do (a) acusado (a) contra eventual excesso\n(arbítrio) punitivo Estatal.\n3.1.1 Entrementes, com arrimo no formalismo valorativo, como\nexpressão do neoprocessualismo subjacente, é cediço que a dicção do\nart. 563 do CPP, ao arrefecer o (reducionista e engessado) sistema\nlegalista clássico, pautado no positivismo jurídico, para o\nevolutivo regramento atual - baseado (precipuamente) na\ninstrumentalidade das formas e na primazia de mérito, como axiomas\nendossados por ambas as Cortes pátrias de Vértice -, condiciona a\ndeclaração de qualquer nulidade sanção (seja absoluta ou relativa),\na favor da acusação ou da defesa, à demonstração (em tempo oportuno)\nde efetivo (concreto) prejuízo processual [pas nullité sans grief]\nocasionado.\n3.1.2 Entendimento em sentido contrário, em determinadas ocasiões,\nrepresentaria desmedido e disjuntivo enaltecimento da forma\n(legalidade estrita) em detrimento da efetividade (legitimidade\nmacro) da persecução criminal.\n3.2 Acerca dos atos processuais, em peremptória observância ao\n(dialético) postulado do devido processo legal, o acusado é chamado\na integrar a relação processual por meio da citação, na qual poderá\nusufruir de todas as garantias previstas na Constituição Federal\npara exercer, no decorrer da marcha processual incidente, seu\n(amplo) direito de defesa, pessoal e técnica.\n3.2.1 Sucede que, uma vez infrutífera a tentativa de localização do\nréu nos endereços informados e localizados nos autos, o legislador\nordinário previu a utilização da (excepcional) citação (ficta) por\nedital, a qual suspende a marcha processual - sem subtrair do\nacusado seu direito à ampla defesa e o contraditório -, bem como o\nprazo prescricional (PPP), nos moldes dos arts. 361 e 366, ambos do\nCPP.\n3.2.2 Tal modalidade (anômala) de citação tem-se por necessária e\nadequada - no interesse na persecução criminal - quando esgotados os\ndisponíveis recursos hábeis a localizar o endereço do increpado.\n3.2.3 Na espécie, deflui-se que o acórdão hostilizado destoa do\n(remansoso) entendimento trilhado por ambas as Cortes de Vértice, no\nsentido de que, na (residual) hipótese em que não localizado o\nacusado no(s) endereço(s) constante(s) dos autos, mesmo após\ninfrutíferas diligências e pesquisa realizadas pelo(s) órgão(s)\nintegrantes da persecução criminal, e sendo desconhecido o seu\nparadeiro, não há nulidade da citação editalícia.\n3.2.4 In casu, o mister direcionado à busca do paradeiro do\nincrepado se esgotou (de forma suficiente) com as frustradas\ndiligências realizadas nos (supostos) endereços constantes da\ndenúncia e ulteriormente obtidos por pesquisa em órgão de consulta\npública prisional (SIAPEN).\n3.2.5 Nesse norte, em paráfrase à explanação consignada pelo\n(oficioso) Parquet, ter-se-ia por desmedida [desarrazoada] [a]\nrealização de nova tentativa, por parte do oficial de justiça, de\nlocalização do réu no mesmo endereço indicado na denúncia, quando já\nfrustrada a respectiva diligência e cujos moradores do local,\nnaquela ocasião, disseram não conhecer Marcelo. Trata-se, portanto,\no acusado de pessoa que se encontra em local incerto e não sabido.\n3.2.6 Ademais, como o Juízo singular já havia efetuado busca no\nSIAPEN, não seria exigível (razoável) a realização de busca em\noutros bancos de dados, ou fontes de pesquisa (e-STJ fl. 160,\ngrifamos). Constata-se, portanto, a estrita validade e higidez da\ncitação editalícia do réu e sem correspondência à redação do art.\n564, III, \"e\", IV, do CPP.\n3.2.5 Desse modo, dessume-se que a aplicação do art. 361 do CPP não\ndemanda uma pesquisa exaustiva (desmedida e elastecida) perante os\ncadastros de todos os órgãos de consulta pública onde o acusado\npossa ter declinado suas informações pessoais, para fins de\nconsecução de sua citação editalícia.\n3.3 No panorama delineado, não se constatou (nos moldes do art. 563\ndo CPP) qualquer prejuízo - à luz do subjacente princípio pas de\nnullité sans grief - ocasionado ao (ora) agravante, na medida em que\na citação por edital implica a (consectária) suspensão da marcha\nprocessual, redundando na preservação de suas faculdades\nprocessuais, mormente aquelas atreladas à ampla defesa e ao\ncontraditório.\nIV. Dispositivo e tese\ns\n4. Agravo regimental não provido.\nTeses de julgamento: 1. Nos contornos dos arts. 361, 366 e 564, III,\n\"e\", IV, todos do CPP, na (residual) hipótese em que não localizado\no acusado no(s) endereço(s) constante (s) dos autos, mesmo após\ninfrutíferas diligências e pesquisa realizadas pelo(s) órgão(s)\nintegrantes da persecução criminal, e sendo desconhecido o seu\nparadeiro, não há nulidade da (justificada) citação editalícia. 2.\nAfigura-se prescindível, pelo prisma da legalidade (reserva legal),\na prévia consulta a todos os órgãos de consulta pública para se\nefetivar - na forma do art. 361 do CPP - a (anômala) citação por\nedital do acusado, com paradeiro incerto ou desconhecido, sob pena\nde se criar desarrazoada obrigação [interminável e invencível] a\ncargo do Juízo, de modo a sempre restar alguma diligência imaginável\n[prospectiva] para efetivação do ato, em prejuízo à efetividade da\npersecução criminal. 3. Segundo inteligência do art. 563 do CPP e à\nluz do princípio setorial da transcendência [pas de nullité sans\ngrief], não há prejuízo ocasionado ao acusado, na justificada\nhipótese de sua citação por edital, permeada pela (consectária)\nsuspensão da marcha processual e, por conseguinte, na preservação de\nsuas faculdades processuais, mormente àquelas afetas aos\n(intransponíveis) postulados da ampla defesa e do contraditório.\nDispositivos relevantes citados: CPP, arts. 361, 366, 563 e 564,\nIII, \"e\", IV.\nJurisprudência relevante citada: 1. STF, RHC n. 207254-AgR,\nRelator(a): Roberto Barroso, Primeira Turma, julgado em 06/12/2021,\nDJe 15/12/2021; STJ, RHC n. 204.274/ES, relator Ministro Sebastião\nReis Júnior, Sexta Turma, julgado em 9/4/2025, DJEN de 15/04/2025;\nAgRg no HC n. 726.188/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da\nFonseca, Quinta Turma, julgado em 22/03/2022, DJe de 25/03/2022;\nSTJ,  2. AgRg nos EDcl no RHC n. 200.176/CE, relator Ministro\nRibeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 30/10/2024, DJe de\n06/11/2024; 3. STF, HC n. 133.864-AgR/RS, Rel. Min. Celso de Mello,\nSegunda Turma, j. 04/04/2018, p. 19/04/2018; STF, STF, Primeira\nTurma, AgRg no RHC 167851, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe\n15/05/2019.","dispositivo":"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art361","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art366","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art564"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00361 ART:00366 ART:00563 ART:00564 INC:00003\n        LET:E INC:00004"],"jurisprudencia_citada":"(PAS NULLITÉ SANS GRIEF - EXCESSO DE FORMALISMO - REJEIÇÃO)\n   STF - [[HC-AgR 133864]]-RS\n(NULIDADE PROCESSUAL - RECONHECIMENTO - DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO -\nNECESSIDADE)\n   STJ - <<RHC 204274>>-ES, <<AgRg no RHC 124409>>-PR\n   STF - [[AgRg no RHC 167851]]\n(ACUSADO NÃO LOCALIZADO - CITAÇÃO EDITALÍCIA - VALIDADE)\n   STJ - <<AgRg no RHC 186133>>-SP, <<RHC 204274>>-ES,\n         <<AgRg nos EDcl no RHC 200176>>-CE\n   STF - [[RHC-AgR 207254]]\n(ACUSADO NÃO LOCALIZADO - DILIGÊNCIAS PARA A LOCALIZAÇÃO -\nSUFICIÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 726188>>-SP, <<AgRg no RHC 124409>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4d7b181d-e823-47b2-b82a-a456009fb5e7/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"10f41922037c307f4c7ef6e88d313fa428b83178d710cac445d368a76e892c70","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1e1349ceb203045d856e75f7ee25173fe7a6b82b1778ae1531f0d4cacb1e0af2","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
