{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107013,"origem":"stj","sha256_origem":"a8eb4508fa53e395189a6ad731e5069b629c566e8ed56729321808375edcba39","registro_original":{"id_fonte":"000921098","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2941462","numero_registro":"202501824427","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PENA DE\nMULTA. HIPOSSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravos regimentais interpostos pelo Ministério Público do Estado\nde Minas Gerais e pelo Ministério Público Federal contra decisão\nque reconheceu a extinção da punibilidade do apenado em virtude do\ninadimplemento da pena de multa, haja vista a presunção de\nhipossuficiência.\n2. O acórdão do Tribunal de origem reconheceu a hipossuficiência com\nbase na assistência da Defensoria Pública, entendimento ratificado\nna decisão agravada.\nII. Questão em discussão\n3. A discussão consiste em saber se a extinção da punibilidade pode\nser reconhecida quando cumprida a pena privativa de liberdade em\ncaso de inadimplemento da pena de multa por alegada hipossuficiência\neconômica do condenado.\n4. Há controvérsia acerca da presunção de hipossuficiência baseada\nexclusivamente na assistência da Defensoria Pública, sem exame\nconcreto da situação financeira do apenado.\nIII. Razões de decidir\n5. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento\ndo REsp 2.024.901/SP (Tema 931), firmou o entendimento de que o\ninadimplemento da pena de multa não obsta, por si só, o\nreconhecimento da extinção da punibilidade, presumindo-se a\nhipossuficiência do apenado, salvo se o juízo competente demonstrar\na capacidade financeira do condenado.\n6. No caso, o acórdão recorrido manteve a extinção da punibilidade\ncom base na presunção de hipossuficiência extraída da assistência da\nDefensoria Pública sem demonstração concreta em sentido contrário\npelo Ministério Público.\n7. A tentativa de infirmar tal conclusão demanda o reexame das\ncircunstâncias fático-probatórias, providência vedada na via\nestreita do recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ.\n8. A solução adotada encontra respaldo na atual jurisprudência da\nCorte, conforme precedente citado na decisão agravada, atraindo a\nincidência da Súmula n. 83/STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento: 1. O inadimplemento da pena de multa não obsta o\nreconhecimento da extinção da punibilidade, presumindo-se a\nhipossuficiência do apenado, salvo demonstração contrária pelo juízo\ncompetente. 2. A presunção de hipossuficiência pode ser baseada na\nassistência da Defensoria Pública, salvo prova em contrário.\nDispositivos relevantes citados:  CP, art. 51; CPC, art. 99, § 3º.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, REsp 2.024.901/SP, Rel. Min.\nRogério Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/02/2024; STJ,\nAgRg no REsp 2070160 RO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca,\nQuinta Turma, julgado em 15/08/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4d7b181d-e823-47b2-b82a-a456009fb5e7/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"9bcdfe33ebf291ad8e3fa45deaf7950949bea1320334b9f64685cd861f2f6fe0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
