{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107016,"origem":"stj","sha256_origem":"d28fd3eef582238c73f9237361dcab2a3acea3e7234c735e76e5c7a5e82774bb","registro_original":{"id_fonte":"000921101","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2833418","numero_registro":"202500018527","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE\nDE ARMA DE FOGO. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO ESPECÍFICA. CONDIÇÃO DE\nVALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou\nprovimento ao recurso especial, mantendo a condenação por porte de\narma de fogo sem autorização válida e em desacordo com determinação\nlegal, conforme art. 14 da Lei n. 10.826/2003.\n2. O recorrente portava arma de fogo de uso permitido após cessar a\nfunção de agente temporário de cadeia pública, que fundamentava a\nconcessão judicial do porte, contrariando a sentença que\ncondicionava a autorização ao exercício da função.\nII. Questão em discussão\n3. A discussão consiste em saber se a autorização para porte de arma\nde fogo, condicionada ao exercício da função de agente temporário\nde cadeia pública, permanece válida após o término dessa função.\nIII. Razões de decidir\n4. A autorização administrativa para o porte de arma, sendo ato\nvinculado à sentença judicial, só poderia subsistir enquanto\npresentes os requisitos estabelecidos pela decisão judicial. Assim,\nquando o recorrente deixou de exercer a função que fundamentou a\nconcessão do porte, a autorização tornou-se inválida,\nconfigurando-se a situação sem autorização e em desacordo com\ndeterminação legal, prevista no tipo penal.\n5. O acórdão recorrido destacou que o recorrente tinha pleno\nconhecimento dessa condição, tendo sido cientificado da sentença que\nexpressamente exigia o exercício da função temporária de agente\ncarcerário como condição para o porte de armas de fogo.\n6. Na hipótese, a conduta do recorrente, tendo ele portado arma de\nfogo sem autorização válida e em desacordo com determinação legal,\nenquadra-se perfeitamente no tipo penal do art. 14 da Lei n.\n10.826/2003, uma vez que a autorização estava condicionada ao\nexercício de função da qual já não mais era titular.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento: 1. A autorização para porte de arma de fogo,\nconcedida por decisão judicial e expressamente condicionada ao\nexercício de função específica, perde validade com o término dessa\nfunção. 2. O porte de arma de fogo, após o término da função\nespecífica em que se fundamentou a decisão judicial, por ser sem\nautorização válida e em desacordo com determinação legal,\nenquadra-se perfeitamente no tipo penal do art. 14 da Lei n.\n10.826/2003.\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 10.826/2003, art. 14;\nRISTJ, art. 34, XVIII, \"b\".","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4d7b181d-e823-47b2-b82a-a456009fb5e7/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"94f488269bbdb125c0f2fc290670bed2f2a7cd7907471d415fcb682982f2618f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
