{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107021,"origem":"stj","sha256_origem":"44b1dd5c23eca0862fa8439542cc34e67be3af3836393d3ddd95036c79391c26","registro_original":{"id_fonte":"000921140","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"750740","numero_registro":"202201892885","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-08-13","data_publicacao":"2025-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO ALQUIMIA. QUEBRA\nDE SIGILO BANCÁRIO E FISCAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. ORDEM\nDENEGADA.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente\ndenunciado por crimes de organização criminosa, extorsão e lavagem\nde dinheiro, apontando como autoridade coatora a Décima Terceira\nCâmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.\n2. A defesa alega nulidade na decisão que determinou a quebra de\nsigilo bancário e fiscal, por falta de motivação idônea, e\nincompetência do Juízo estadual, além de questionar a validade da\ndenúncia por ausência de fundamentação e por estar baseada em laudo\npericial não assinado.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a Justiça Estadual é competente para processar e julgar o caso,\nconsiderando a alegação de que a competência seria da Justiça\nFederal, e se a quebra de sigilo bancário e fiscal foi devidamente\nfundamentada.\n4. Outra questão em discussão é a validade da denúncia, considerando\na alegação de ausência de justa causa e fundamentação, além da\nutilização de laudo pericial não assinado.\nIII. Razões de decidir\n5. A Justiça Estadual foi considerada\ncompetente, pois não há indícios de que a lavagem de dinheiro afeta\nbens ou interesses da União, nem foi cometida contra o sistema\nfinanceiro nacional.\n6. A quebra de sigilo bancário e fiscal foi fundamentada em indícios\nconcretos de envolvimento dos réus em transações ilícitas, sendo\nconsiderada medida excepcional e necessária para aprofundar as\ninvestigações.\n7. A denúncia atende aos requisitos necessários para a delimitação\nde uma relação processual válida, com descrição pormenorizada dos\natos imputados ao paciente, justificando a continuidade da ação\npenal.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Ordem denegada.\nTese de julgamento:  \"1. A Justiça Estadual é competente para\nprocessar e julgar crimes de lavagem de dinheiro quando não há\nindícios de que afetam bens ou interesses da União. 2. A quebra de\nsigilo bancário e fiscal deve ser fundamentada em indícios concretos\ne ser considerada medida excepcional. 3. A denúncia deve atender\naos requisitos necessários para a delimitação de uma relação\nprocessual válida, com descrição pormenorizada dos atos imputados\".\nDispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 5º, V e XII;\nCF/1988, art. 93, IX; CPP, art. 41.Jurisprudência relevante citada:\nSTJ, AgRg no HC 779.155/SP, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta\nTurma, DJe 27/2/2023; STJ, AgRg no RHC 197.810/AM, Min. Antonio\nSaldanha Palheiro, Sexta Turma, DJEN 20/5/2025; STJ, AgRg no RHC\n147.821/PB, Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 16/5/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por\nunanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4d7b181d-e823-47b2-b82a-a456009fb5e7/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"7137578496efc4bb2eefe8e630b7e55b266b83c402c43b50ff24ad043ebea39e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
