{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107022,"origem":"stj","sha256_origem":"2a9d4ff2496dcdd3713a8f63fdadf2e6e7f2b73c9114549fc1d11e50a26ad8c3","registro_original":{"id_fonte":"000921177","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"951477","numero_registro":"202403799633","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-08-19","data_publicacao":"2025-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS\nCORPUS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR DO BEM SUPERIOR A DEZ\nPOR CENTO DO SALÁRIO MÍNIMO. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. AGRAVO\nIMPROVIDO.\n1. A aplicação do princípio da insignificância foi afastada devido\nao valor do bem subtraído, à reincidência e habitualidade delitiva\ndo agravante, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal\nde Justiça e do Supremo Tribunal Federal.\n2. A restituição do bem furtado não constitui, por si só, motivo\nsuficiente para a incidência do princípio da insignificância,\nconforme o Tema Repetitivo n. 1.205 do STJ.\n3. O pedido de detração do período de pena cumprido cautelarmente\npelo paciente poderá ser realizado pelo Juiz das execuções, com as\nconsequências devidas.\n4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4d7b181d-e823-47b2-b82a-a456009fb5e7/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"2628287d9be171e80b21b4331c01f1faa74a95bb50a2d0074c21da3cee4df0ac","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2a9d4ff2496dcdd3713a8f63fdadf2e6e7f2b73c9114549fc1d11e50a26ad8c3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
