{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107030,"origem":"stj","sha256_origem":"c2ede0247cc2ecd41de9a0f7b78fc656da1ce9bf7fb507e34578cb5ff8ba6067","registro_original":{"id_fonte":"000921185","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1009941","numero_registro":"202502087556","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-08-20","data_publicacao":"2025-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS\nSUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que\nindeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de condenado\npor tráfico de drogas, apontando como autoridade coatora o Tribunal\nde Justiça do Estado de São Paulo.\n2. O paciente foi condenado a 07 (sete) anos de reclusão, pena\nposteriormente reduzida para 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses em\nrevisão criminal. A Defesa alega constrangimento ilegal pela\nausência da aplicação da minorante do tráfico privilegiado.\nII. Questão em discussão\n3. A discussão consiste em determinar se há flagrante ilegalidade\nque justifique a concessão de habeas corpus de ofício.\nIII. Razões de decidir\n4.  A jurisprudência do STJ e do STF não admite writ  como\nsubstitutivo de recurso próprio salvo em casos de flagrante\nilegalidade.\n5. Não se verificou flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal\nque justificasse a concessão de habeas corpus de ofício.\n6. A revisão da dosimetria da pena em habeas corpus é restrita a\nsituações de manifesta ilegalidade ou abuso de poder.\n7.  O afastamento do tráfico privilegiado foi devidamente motivado,\nhaja vista não apenas a quantidade de droga apreendida, mas também\nas circunstâncias concretas que apontam que não se trata de\ntraficante eventual, não cabendo reexame de fatos e provas na\ninstância especial.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental não  provido.\nTese de julgamento: 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como\nsubstituto de recurso próprio salvo em casos de flagrante\nilegalidade. 2. A revisão da dosimetria da pena em habeas corpus é\nrestrita a situações de manifesta ilegalidade ou abuso de poder. 3.\nO afastamento do tráfico privilegiado deve ser devidamente motivado,\nconsiderando a quantidade de droga e as circunstâncias do caso.\nDispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 105, III; Lei n.\n11.343/2006, art. 33, § 4º; CPP, art. 654, § 2º.Jurisprudência\nrelevante citada:  STF, HC 214879, Rel. Min. Nunes Marques, Segunda\nTurma, julgado em 21.06.2022; STJ, AgRg no HC 933.895/PR, Rel. Min.\nDaniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 23/10/2024; STJ, AgRg no\nHC 925.626/ES, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,\njulgado em 23/10/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 14/08/2025 a 20/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4d7b181d-e823-47b2-b82a-a456009fb5e7/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"7d230b6393ffddb7ffe0a20c846c128a631155226442af40cb4b264ae661ec67","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c2ede0247cc2ecd41de9a0f7b78fc656da1ce9bf7fb507e34578cb5ff8ba6067","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
