# Registro público: STJ — 832799

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-13
- **Publicação:** 2025-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/107036/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/107036.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5e46e491cb69ca4a02f59c35b35c117c7ccff7416461cb2ea46a5ff8d25a2f46

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4d7b181d-e823-47b2-b82a-a456009fb5e7/download/20250831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000921213
- **Número de registro na fonte:** 202302129030
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. ATUAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA COM EMPREGO DE ARMA
DE FOGO. LAVAGEM DE BENS E CAPITAIS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL.
INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. JUSTA CAUSA. EXISTÊNCIA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEVIDÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O trancamento de ações investigativas e penais pela via do habeas
corpus é medida excepcional, cabível apenas quando comprovada, de
plano, a inépcia da inicial acusatória, a atipicidade da conduta, a
presença de causa extintiva de punibilidade, ou a ausência de
elementos indiciários de autoria ou de prova da materialidade do
crime.
- **Item 2 (texto oficial):** A denúncia atende aos requisitos do art. 41 do Código de Processo
Penal, pois descreve claramente os fatos criminosos, suas
circunstâncias e a autoria imputada, permitindo o pleno exercício
das garantias constitucionais pela defesa. O que se observa, no caso
em apreço, é que o membro do Ministério Público logrou
individualizar a conduta de cada acusado, bem como pormenorizar a
contribuição de cada um para o êxito da empreitada criminosa, não
podendo se cogitar de falta de demonstração do nexo causal entre os
acusados e os atos criminosos.
- **Item 3 (texto oficial):** A acusação se baseia em investigação penal que identificou os
integrantes da organização criminosa, o vínculo entre eles e a
divisão de tarefas, não sendo fundada em ilações ou suposições.
- **Item 4 (texto oficial):** Estando a instrução criminal em andamento, é inviável a
intervenção prematura do Superior Tribunal de Justiça, devendo ser
privilegiada a análise do Juízo de conhecimento.
- **Item 5 (texto oficial):** A análise profunda da presença de justa causa para a ação penal
demanda reexame de provas, inviável na via estreita do habeas
corpus.
- **Item 6 (texto oficial):** Writ denegado.

## Ementa

HABEAS CORPUS. ATUAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA COM EMPREGO DE ARMA
DE FOGO. LAVAGEM DE BENS E CAPITAIS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL.
INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. JUSTA CAUSA. EXISTÊNCIA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEVIDÊNCIA.
1. O trancamento de ações investigativas e penais pela via do habeas
corpus é medida excepcional, cabível apenas quando comprovada, de
plano, a inépcia da inicial acusatória, a atipicidade da conduta, a
presença de causa extintiva de punibilidade, ou a ausência de
elementos indiciários de autoria ou de prova da materialidade do
crime.
2. A denúncia atende aos requisitos do art. 41 do Código de Processo
Penal, pois descreve claramente os fatos criminosos, suas
circunstâncias e a autoria imputada, permitindo o pleno exercício
das garantias constitucionais pela defesa. O que se observa, no caso
em apreço, é que o membro do Ministério Público logrou
individualizar a conduta de cada acusado, bem como pormenorizar a
contribuição de cada um para o êxito da empreitada criminosa, não
podendo se cogitar de falta de demonstração do nexo causal entre os
acusados e os atos criminosos.
3. A acusação se baseia em investigação penal que identificou os
integrantes da organização criminosa, o vínculo entre eles e a
divisão de tarefas, não sendo fundada em ilações ou suposições.
4. Estando a instrução criminal em andamento, é inviável a
intervenção prematura do Superior Tribunal de Justiça, devendo ser
privilegiada a análise do Juízo de conhecimento.
5. A análise profunda da presença de justa causa para a ação penal
demanda reexame de provas, inviável na via estreita do habeas
corpus.
6. Writ denegado.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por
unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> As fronteiras confundem, mas há um critério claro. Na ameaça, o agente anuncia um mal futuro e para por aí; não exige nenhuma conduta imediata da vítima. No constrangimento ilegal, a violência ou a ameaça servem para obrigar a pessoa a agir ou a se omitir naquele momento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que separa o constrangimento da ameaça e da extorsão

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6030f59bd2031e659f470366a6991ee200ca608d5a30644cb4b24f90fca1530c
- **SHA-256 do registro documental:** 5e46e491cb69ca4a02f59c35b35c117c7ccff7416461cb2ea46a5ff8d25a2f46
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a4ec4a8ebccbed19e215f68dcb5025254a4368ea29844119c55676a7b07fc65f
- **SHA-256 do registro documental:** 5e46e491cb69ca4a02f59c35b35c117c7ccff7416461cb2ea46a5ff8d25a2f46
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 832799 no STJ está identificado por “HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4d7b181d-e823-47b2-b82a-a456009fb5e7/download/20250831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 5e46e491cb69ca4a02f59c35b35c117c7ccff7416461cb2ea46a5ff8d25a2f46
- **SHA-256 do comentário:** 5072b41e495f8d75ff6b23899b9f9d6e491e54fde18c8be7eb6f69bc139c4b1c
