# Registro público: STJ — 1923361

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-03
- **Publicação:** 2022-05-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10704/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10704.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3c888dfb005194fe1d8de9f3000bb6281f1703e9b625d11c9ae70bb7442fb281

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO NO JULGADO. REJULGAMENTO DA CAUSA. PLEITO
CONDENATÓRIO. VERIFICAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE. SÚMULA N. 7 DO
STJ. RESP INADMISSÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É ônus do agravante infirmar as causas específicas da decisão
agravada, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há omissão, contradição ou ausência de prestação
jurisdicional se o acórdão recorrido explicitou os elementos de
convicção suficientes para justificar a posição adotada, ainda que
de forma contrária aos interesses da parte.
- **Item 3 (texto oficial):** A pretensão dos agravantes era de rejulgamento da causa decidida
em seu desfavor no tocante à ausência de nexo causal, consignada
pela Corte de origem, entre a ação das investigadas e o evento
fatídico.
- **Item 4 (texto oficial):** A modificação do acórdão recorrido relativamente à absolvição das
acusadas demandaria revolvimento fático-probatórios dos autos a fim
de se constatar a presença do nexo de causalidade, procedimento
vedado, em recurso especial, pelo disposto na Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO NO JULGADO. REJULGAMENTO DA CAUSA. PLEITO
CONDENATÓRIO. VERIFICAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE. SÚMULA N. 7 DO
STJ. RESP INADMISSÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É ônus do agravante infirmar as causas específicas da decisão
agravada, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ.
2. Não há omissão, contradição ou ausência de prestação
jurisdicional se o acórdão recorrido explicitou os elementos de
convicção suficientes para justificar a posição adotada, ainda que
de forma contrária aos interesses da parte.
3. A pretensão dos agravantes era de rejulgamento da causa decidida
em seu desfavor no tocante à ausência de nexo causal, consignada
pela Corte de origem, entre a ação das investigadas e o evento
fatídico.
4. A modificação do acórdão recorrido relativamente à absolvição das
acusadas demandaria revolvimento fático-probatórios dos autos a fim
de se constatar a presença do nexo de causalidade, procedimento
vedado, em recurso especial, pelo disposto na Súmula n. 7 do STJ.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Sebastião Reis Júnior
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
