{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107047,"origem":"stj","sha256_origem":"76053f2123eb19769b52899ae34e3879354ff5dc8bc9c9052ccf994aecd5ee58","registro_original":{"id_fonte":"000921229","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"992079","numero_registro":"202501083332","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO\nQUALIFICADA, ROUBO CIRCUNSTANCIADO E INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA\nARMADA. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. VALIDADE DO ACORDO DE\nCOLABORAÇÃO PREMIADA. RELATOS ESSENCIAIS PARA A IDENTIFICAÇÃO DOS\nAUTORES DOS CRIMES E DESMANTELAMENTO DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PROVA\nLÍCITA UTILIZADA NA CONDENAÇÃO. RETRATAÇÃO OCORREU POR COAÇÃO, NÃO\nINVALIDANDO O ACORDO. PENA REDIMENSIONADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL\nEVIDENCIADO.\n1. Deve ser provido o recurso que objetiva a revisão da dosimetria\nna condenação por extorsão mediante sequestro qualificada, roubo\ncircunstanciado e integrar organização criminosa armada, com a\nredução da pena em razão de acordo de colaboração premiada\ninvalidado pelas instâncias ordinárias sob o argumento de não\nrecuperação dos bens ilícitos e descumprimento do acordo devido à\nretratação judicial.\n2. A colaboração premiada deve ser considerada válida, pois os\nrelatos foram essenciais para identificar os autores dos crimes e\ndesmantelar a organização criminosa, sendo citados na sentença e no\nacórdão condenatório.\n3. A retratação do acusado em juízo não invalida o acordo, pois\nocorreu devido à coação exercida pelos demais integrantes do grupo\ncriminoso, não sendo suficiente para rescindir o acordo homologado\npelo Juiz de primeira instância. Isso porque, se o Estado-juiz nega\nao delator a avaliação da importância de sua colaboração ou impõe\nobstáculos injustificados para privá-lo da redução de pena, age de\nforma desleal, contrariando o princípio de moralidade. Precedente do\nSTF.\n4. Agravo regimental provido nos termos do dispositivo.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,\nOtávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og\nFernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4d7b181d-e823-47b2-b82a-a456009fb5e7/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"dc16b1c2b80f0641af70243cfcd8f64cc4bc3ee838feaed1a676e5ab228f8b1f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"76053f2123eb19769b52899ae34e3879354ff5dc8bc9c9052ccf994aecd5ee58","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
