{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107059,"origem":"stj","sha256_origem":"cafc6916c85fbe060c14e5db34544dee41b8a6eaeaa8e2eaf1385fd685048be2","registro_original":{"id_fonte":"000921263","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2500552","numero_registro":"202303989292","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.\nAPROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA (ART. 168, § 1º, III, DO CP). PLEITO\nDE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO DE COISA COMUM (ART. 156\nDO CP). NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N.\n7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA\nCORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1.A pretensão de desclassificação do crime de apropriação indébita\npara o de furto de coisa comum, sob o argumento de que o agente não\ndetinha a posse prévia do bem, demanda, necessariamente, o reexame\ndo conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso\nespecial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.\n2.Tendo o Tribunal de origem, com base nas provas dos autos,\nconcluído que o réu, na condição de sócio-administrador, mantinha a\nposse legítima dos valores da sociedade empresária em razão de seu\nofício e deles se apropriou indevidamente, a alteração dessa\nconclusão é inviável na via eleita.\n3.O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência desta\nCorte Superior, no sentido de que a conduta do sócio-administrador\nque se assenhora de valores pertencentes à empresa configura o crime\nde apropriação indébita, e não de furto. Incidência do óbice da\nSúmula n. 83/STJ.\n4.Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado\ndo TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti\nCruz votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4d7b181d-e823-47b2-b82a-a456009fb5e7/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"0c8cba5e4b60dd1a85acb23962d1377c655b022b3b3c59bf4a19c0e85ec0d653","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"cafc6916c85fbe060c14e5db34544dee41b8a6eaeaa8e2eaf1385fd685048be2","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
