# Registro público: STJ — 166306

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-02
- **Publicação:** 2022-08-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10707/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10707.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f10e2bb7edd6a5f318ef17def23118e6a43262da587ea2400069e430cfb59ba7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL COM
RESULTADO MORTE, DECORRENTE DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DE
HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO EM REGIME SEMIABERTO. MANUTENÇÃO
DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR NA SENTENÇA CONDENATÓRIA, SEM A ADIÇÃO DE
ELEMENTOS NOVOS E CONCRETOS E SEM CONSIDERAR A NOVA VERSÃO DOS FATOS
ALCANÇADA NA INSTRUÇÃO. IMPOSIÇÃO, ADEMAIS, DE REGIME SEMIABERTO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Deve ser mantida a decisão monocrática em que se dá provimento ao
recurso ordinário quando evidenciado, de plano, a ocorrência de
constrangimento ilegal à liberdade de locomoção.
- **Item 2 (texto oficial):** Caso em que o Magistrado singular, apesar de desclassificar a
conduta atribuída ao paciente para outra de menor gravidade, manteve
intactos os fundamentos do decreto de prisão na sentença
condenatória, os quais se encontram consubstanciados essencialmente
no modus operandi do crime, que foi desconstituído no decorrer da
instrução criminal.
- **Item 3 (texto oficial):** Caberia ao Magistrado, com base na nova convicção alcançada no
decorrer da instrução, fundamentar nos termos do comando previsto no
art. 387, § 1º, do Código de Processo Penal, o que não ocorreu.
Ademais, é incompatível a negativa de recorrer em liberdade com a
imposição do regime semiaberto quando não determinada a adequação da
prisão provisória com o regime intermediário.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL COM
RESULTADO MORTE, DECORRENTE DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DE
HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO EM REGIME SEMIABERTO. MANUTENÇÃO
DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR NA SENTENÇA CONDENATÓRIA, SEM A ADIÇÃO DE
ELEMENTOS NOVOS E CONCRETOS E SEM CONSIDERAR A NOVA VERSÃO DOS FATOS
ALCANÇADA NA INSTRUÇÃO. IMPOSIÇÃO, ADEMAIS, DE REGIME SEMIABERTO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
1. Deve ser mantida a decisão monocrática em que se dá provimento ao
recurso ordinário quando evidenciado, de plano, a ocorrência de
constrangimento ilegal à liberdade de locomoção.
2. Caso em que o Magistrado singular, apesar de desclassificar a
conduta atribuída ao paciente para outra de menor gravidade, manteve
intactos os fundamentos do decreto de prisão na sentença
condenatória, os quais se encontram consubstanciados essencialmente
no modus operandi do crime, que foi desconstituído no decorrer da
instrução criminal.
3. Caberia ao Magistrado, com base na nova convicção alcançada no
decorrer da instrução, fundamentar nos termos do comando previsto no
art. 387, § 1º, do Código de Processo Penal, o que não ocorreu.
Ademais, é incompatível a negativa de recorrer em liberdade com a
imposição do regime semiaberto quando não determinada a adequação da
prisão provisória com o regime intermediário.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par1

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00387 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art387_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 223246](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117087/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1089269](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156304/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 216720](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/107078/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
