{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107072,"origem":"stj","sha256_origem":"66612ee812d275338edece51e1e646d59884b8d0c072bb9f5202d4c91acd000f","registro_original":{"id_fonte":"000921276","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"214104","numero_registro":"202501184135","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-08-13","data_publicacao":"2025-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.\nLAVAGEM DE DINHEIRO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. NULIDADE. PERGUNTAS À\nTESTEMUNHA. INDEFERIMENTO MOTIVADO. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. A caracterização de cerceamento do direito de defesa pelo\nindeferimento de alguma prova ou pergunta requerida pela parte\npossui como condicionante possível arbitrariedade praticada pelo\nórgão julgador, e não simplesmente a consideração ou entendimento da\nparte pela indispensabilidade de sua realização. Logo, poderá o\nmagistrado, em estrita observância à legislação de regência e com\nfito de formar sua convicção, entender necessária ou não a produção\nde determinada prova ou pergunta, desde que fundamente o seu\nentendimento de forma adequada e oportuna, como ocorreu no caso.\n2. Assim, tal indeferimento não foi eivado de nenhuma mácula ou\nteratologia que culminasse em cerceamento ao direto de defesa do\nrecorrente, porquanto \"o indeferimento das perguntas à testemunha se\ndeu mediante fundamentação concreta, uma vez que 'implicava\napreciação pessoal da testemunha'\".\n3.  Ademais, tendo a Corte de origem consignado que as perguntas\nimplicavam \"apreciação pessoal da testemunha\", a alegação defensiva\nde que \"o questionamento direcionado ao Delegado de Polícia na\naudiência de instrução seria a respeito dos elementos objetivos de\nlavagem de capitais identificados antes do requerimento dos\nrelatórios de inteligência financeira\" encontra óbice na\nimpossibilidade de revolvimento fático-probatório na angusta via do\nrecurso em habeas corpus.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4d7b181d-e823-47b2-b82a-a456009fb5e7/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"c9c102c42a74a5ca9fdee49d1c49a38b2e72914c511438f0eb00c0b039b1d4bc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"66612ee812d275338edece51e1e646d59884b8d0c072bb9f5202d4c91acd000f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
