{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107075,"origem":"stj","sha256_origem":"108a5008a6fec77bb6774078d644b150b59ede9ef671c7cc05c4b3fc2626e588","registro_original":{"id_fonte":"000921279","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2356347","numero_registro":"202301563206","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.  CRIME PATRIMONIAL.\nVIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES.\nCRIME PERMANENTE. PROVA LÍCITA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO\nPERMITIDO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONCURSO DE AGENTES.\nPORTE COMPARTILHADO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Considerando a natureza permanente do delito em questão e a\npresença da justa causa para o ingresso dos agentes de polícia no\nimóvel, não há que se falar em ilegalidade na ação policial, tendo\nem vista que o contexto fático anterior à prisão demonstrava a\nexistência de fortes indícios da prática de flagrante delito.\n2. Existindo elementos indicativos externos da prática de crime\npermanente no local a autorizar o ingresso domiciliar, mostra-se\ndesnecessário prévio mandado de busca e apreensão.\n3. Se a autoria do crime de porte irregular de arma de fogo foi\ndevidamente comprovada pelos testemunhos idôneos dos policiais,\nresponsáveis pela prisão do réu e apreensão da arma, não merece\nqualquer tipo de retoque o édito condenatório ante a\nsatisfatoriedade do contexto probatório.\n4. A jurisprudência admite o concurso de agentes no crime de porte\nde arma de fogo, desde que evidenciado o conhecimento e a\ndisponibilidade do armamento entre os participantes do ato\ncriminoso, como ocorreu no presente caso.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado\ndo TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti\nCruz votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4d7b181d-e823-47b2-b82a-a456009fb5e7/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"67674d63b16eebeff2799303846a13770f9fa0d7baa451f2f5f63e19ded5930e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"108a5008a6fec77bb6774078d644b150b59ede9ef671c7cc05c4b3fc2626e588","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
