# Registro público: STJ — 2482159

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-05
- **Publicação:** 2025-08-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/107076/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/107076.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 146f7500fe6d7e5c31e2f99f1948a95e1b71937a904c6f5db84a2b4432b4cf6d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4d7b181d-e823-47b2-b82a-a456009fb5e7/download/20250831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000921280
- **Número de registro na fonte:** 202303761417
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 171, §3º,
c/c o art. 14, II, DO CP. ESTELIONATO MAJORADO. PRETENDIDA
ABSOLVIÇÃO. CRIME IMPOSSÍVEL. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O crime impossível somente existe quando a falsificação é tão
grosseira que é absolutamente incapaz de enganar qualquer pessoa,
perceptível de pronto, e não é essa a situação relatada pelo acórdão
recorrido.
- **Item 2 (texto oficial):** Segundo o aresto, o uso do documento público falso não enganou o
funcionário da Caixa Econômica Federal somente por ter sido treinado
a realizar diligências no caso de remota possibilidade de uma
suposta fraude. É improcedente, destarte, a argumentação sobre o
crime impossível.  Inviável alterar a conclusão alcançada pelas
instâncias ordinárias sem esbarrar no óbice da Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 171, §3º,
c/c o art. 14, II, DO CP. ESTELIONATO MAJORADO. PRETENDIDA
ABSOLVIÇÃO. CRIME IMPOSSÍVEL. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O crime impossível somente existe quando a falsificação é tão
grosseira que é absolutamente incapaz de enganar qualquer pessoa,
perceptível de pronto, e não é essa a situação relatada pelo acórdão
recorrido.
2. Segundo o aresto, o uso do documento público falso não enganou o
funcionário da Caixa Econômica Federal somente por ter sido treinado
a realizar diligências no caso de remota possibilidade de uma
suposta fraude. É improcedente, destarte, a argumentação sobre o
crime impossível.  Inviável alterar a conclusão alcançada pelas
instâncias ordinárias sem esbarrar no óbice da Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Absolutamente incapaz: quem se enquadra hoje na lei civil](https://wikijuridica.com.br/glossario/absolutamente-incapaz/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Depois da Lei 13.146/2015, o art. 3º passou a considerar absolutamente incapazes apenas os menores de 16 anos. Não existe mais, no texto da lei, referência a deficiência mental, doença ou causa duradoura como hipótese de incapacidade absoluta — a pessoa com deficiência, por si só, deixou de ser tratada como incapaz nesse grau.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A redação atual do art. 3º do Código Civil

- **Âncoras documentais:** absolutamente, incapaz
- **SHA-256 do HTML autoral:** c4d81be47dd49af10f5bbc8983d6a2e3eac3cdefd3180d0dcba6ad2abbddbd9c
- **SHA-256 do registro documental:** 146f7500fe6d7e5c31e2f99f1948a95e1b71937a904c6f5db84a2b4432b4cf6d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fabsolutamente-incapaz%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2482159 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4d7b181d-e823-47b2-b82a-a456009fb5e7/download/20250831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 146f7500fe6d7e5c31e2f99f1948a95e1b71937a904c6f5db84a2b4432b4cf6d
- **SHA-256 do comentário:** 8bd6d599c778af2d37fa9b2964bc80d3dc9f01382aaa274bac003161956cf60d
