{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107080,"origem":"stj","sha256_origem":"79cc92d0bf73fa7c8284ecb893d3f85f3508f02366b9e9127e7d05ec91b51b0b","registro_original":{"id_fonte":"000921284","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no RMS","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"75706","numero_registro":"202500498038","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-08-13","data_publicacao":"2025-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO\nRECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DE BEM\nAPREENDIDO E ACESSO AO AUTOS. PEDIDO INDEFERIDO EM RAZÃO DO\nINTERESSE PROCESSUAL DO BEM E DA AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO DO\nINTERESSADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NA DECISÃO\nIMPUGNADA. NÃO CABIMENTO DO WRIT. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 267/STF.\nAGRAVO DESPROVIDO.\n1. No mandado de segurança impetrado na origem, o impetrante\npretende a restituição dos bens e questiona a limitação de acesso ao\nprocedimento cautelar aberto contra ela.\n2. Nos termos do art. 5º, inciso II, da Lei n. 12.016/2009 e do\nenunciado 267 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, não cabe\nmandado de segurança contra decisão judicial da qual caiba recurso\ncom efeito suspensivo.\n3. A decisão que indeferiu o pedido de restituição de bem apreendido\ndesafia recurso próprio, qual seja, a apelação a que se refere o\nart. 593, II, do CPP que, em regra, possui efeito suspensivo.\n4. Mesmo que se flexibilize esse entendimento, não se infere nenhuma\nilegalidade ou teratologia da decisão combatida, que concluiu\nfundamentadamente que o bem apreendido ainda interessa ao processo e\nque, \"quando da consulta dos autos de origem, ainda não havia\nqualquer pedido de habilitação da impetrante nos autos da medida\ncautelar e, sendo assim, nada há para ser reparado no que diz\nrespeito ao alegado impedimento de acesso ao teor das provas ali\ndocumentadas\".\n5. A alegação de que, ao contrário do afirmado pela decisão\nimpugnada, houve sim pedido de habilitação no feito não foi\nsubmetida ao Tribunal de origem, motivo pelo qual a apreciação do\ntema, de maneira originária por esta Corte Superior, constituiria\nflagrante supressão de instância. Ademais, o acolhimento dessa\nalegação exigiria dilação probatória, o que, contudo, é inadmissível\nna via do mandado de segurança, ou de seu respectivo recurso.\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4d7b181d-e823-47b2-b82a-a456009fb5e7/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"3db5f5a7fb3b2815753dd54eb3c3b8a7ec1d4b9c0cba9fed7d52bc5314598ba0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"79cc92d0bf73fa7c8284ecb893d3f85f3508f02366b9e9127e7d05ec91b51b0b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
