# Registro público: STJ — 212154

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-07
- **Publicação:** 2025-08-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/107085/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/107085.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c333bc9f12ea195db6601a711e4ebdf6244f992e9a32897b4674a21a73965f05

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/0cd0b7bf-cefe-4cb4-adb5-4c24f0b2b323/download/20250831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000918956
- **Número de registro na fonte:** 202500969720
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-20T12:46:11Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. LEI MARIA DA PENHA.
FATOS OCORRIDOS EM JURISDIÇÕES DISTINTAS. DEFERIMENTO DE MEDIDAS
PROTETIVAS. PREVENÇÃO FIRMADA. ARTS. 71 E 83 DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL. CONEXÃO PROBATÓRIA EVIDENCIADA. CONFLITO CONHECIDO PARA
DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ainda que o descumprimento da medida protetiva tenha ocorrido na
cidade de Taguatinga (DF), local de consumação do crime, o que
atrairia a competência pela regra geral prevista no art. 70 do CPP,
porém devem ser observadas as regras de modificação da competência
judicial originariamente presente, com a reunião de processos
perante um mesmo e outro juízo, como, por exemplo, em razão da
conveniência probatória ou para evitar que sejam proferidas decisões
contraditórias. Foram deferidas pelo Juízo de Direito do Juizado da
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Anápolis (GO)
diversas medidas protetivas em favor da vítima F.D.S.T, dentre elas
a de proibição de se aproximar da vítima a uma distância inferior a
300 metros.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. LEI MARIA DA PENHA.
FATOS OCORRIDOS EM JURISDIÇÕES DISTINTAS. DEFERIMENTO DE MEDIDAS
PROTETIVAS. PREVENÇÃO FIRMADA. ARTS. 71 E 83 DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL. CONEXÃO PROBATÓRIA EVIDENCIADA. CONFLITO CONHECIDO PARA
DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE.
1. Ainda que o descumprimento da medida protetiva tenha ocorrido na
cidade de Taguatinga (DF), local de consumação do crime, o que
atrairia a competência pela regra geral prevista no art. 70 do CPP,
porém devem ser observadas as regras de modificação da competência
judicial originariamente presente, com a reunião de processos
perante um mesmo e outro juízo, como, por exemplo, em razão da
conveniência probatória ou para evitar que sejam proferidas decisões
contraditórias. Foram deferidas pelo Juízo de Direito do Juizado da
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Anápolis (GO)
diversas medidas protetivas em favor da vítima F.D.S.T, dentre elas
a de proibição de se aproximar da vítima a uma distância inferior a
300 metros.
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS).
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Reynaldo Soares da Fonseca,
Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Otávio de Almeida Toledo
(Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio
Schietti Cruz e Joel Ilan Paciornik.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 212154 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA SEÇÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/0cd0b7bf-cefe-4cb4-adb5-4c24f0b2b323/download/20250831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** c333bc9f12ea195db6601a711e4ebdf6244f992e9a32897b4674a21a73965f05
- **SHA-256 do comentário:** ee3da165dfeb08f7389418e1518febeed9638edd40e8c9165fe85b00c75864dd
