{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107096,"origem":"stj","sha256_origem":"922ea63fa1f2aedb0525d839a4c559eb1a836cf8f3f106ebeccd61042baf97e5","registro_original":{"id_fonte":"000919546","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"920980","numero_registro":"202402106552","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-08-13","data_publicacao":"2025-08-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. REMIÇÃO DE PENA. CUIDADOS MATERNOS.\nORDEM CONCEDIDA.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado contra acórdão da Décima\nPrimeira Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São\nPaulo, que negou provimento a agravo em execução, mantendo a\nnegativa de remição de pena pelo período em que a apenada permaneceu\nna ala de amamentação do estabelecimento prisional cuidando de seu\nfilho.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse os cuidados maternos prestados pela apenada ao filho na ala de\namamentação do presídio podem ser considerados como trabalho para\nfins de remição de pena, mediante interpretação extensiva do art.\n126 da Lei de Execução Penal.\nIII. Razões de decidir\n3. A equiparação pretendida não só é justa\ncomo também admissível juridicamente à luz da interpretação\nsistemática das normas que regulam o afastamento da mulher do\ntrabalho para cuidados com o recém-nascido (licença-maternidade) e\ndos instrumentos internacionais que o Brasil figura como signatário.\n4. A interpretação extensiva do termo \"trabalho\" no art. 126 da LEP\né essencial para garantir equidade de gênero no acesso à remição,\nconsiderando as dificuldades enfrentadas por mulheres encarceradas\nno cuidado de crianças.\n5. A amamentação e os cuidados maternos são formas de trabalho que\nexigem esforço contínuo e são indispensáveis ao desenvolvimento\nsaudável da criança, devendo ser reconhecidos para fins de remição\nde pena.\n6. O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ\norienta a consideração das desigualdades de gênero nos processos\njudiciais, eliminando estereótipos que possam influenciar\nnegativamente as decisões.\n7. A jurisprudência tem flexibilizado as regras de remição para\nreconhecer atividades não expressas no texto legal, como leitura e\nartesanato, devendo o mesmo se aplicar aos cuidados maternos.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Ordem concedida para reconhecer que a\npaciente faz jus à remição pelo período em que permaneceu segregada\ne disponível para atividades de cuidado com a criança, determinando\nao Juízo da Execução que oficie ao estabelecimento prisional,\nrequisitando informação específica sobre esse período, efetivando,\nna sequência, o desconto da pena em decorrência da remição\nrespectiva, observado o inciso II do § 1º do artigo 126 da Lei n.\n7.210/1984.\nTese de julgamento:  \"1. A interpretação extensiva do termo\n'trabalho' no art. 126 da LEP inclui os cuidados maternos como\natividade para fins de remição de pena. 2. A amamentação e os\ncuidados maternos são reconhecidos como formas de trabalho para\nremição de pena, considerando sua importância para o desenvolvimento\nda criança. 3. As desigualdades de gênero devem ser consideradas\nnas decisões judiciais, eliminando estereótipos que influenciam\nnegativamente as decisões\".\nDispositivos relevantes citados:  LEP, art. 126; CF/1988, art. 5º,\nL; CF/1988, art. 7º, XVIII; ECA, art. 4º.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 870.002/RS, Min.\nRibeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 28/2/2024; STF, HC 143.641, Rel.\nMin. Ricardo Lewandowski.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, retomado o julgamento, após o voto-vista antecipado\ndivergente do Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik, denegando a ordem,\nno que foi acompanhado pelos Srs. Ministros Messod Azulay Neto e\nCarlos Cini Marchionatti (Desembargador convocado do TJRS), e os\nvotos dos Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da\nFonseca, Ribeiro Dantas e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nconvocado do TJSP), concedendo a ordem, acompanhando o voto do Sr.\nMinistro Relator, por maioria conceder a ordem, a fim de reconhecer\nque a paciente faz jus à remição pelo período em que permaneceu\nsegregada e disponível para atividades de cuidado com a criança,\ndeterminando ao Juízo da Execução que oficie ao estabelecimento\nprisional, requisitando informação específica sobre esse período,\nefetivando, na sequência, o desconto da pena em decorrência da\nremição respectiva, observado o inciso II do §1º do artigo 126 da\nLei n. 7.210/1984, e fixou a seguinte Tese de julgamento: \"1. A\ninterpretação extensiva do termo \"trabalho\" no art. 126 da LEP\ninclui os cuidados maternos como atividade para fins de remição de\npena. 2. A amamentação e os cuidados maternos são reconhecidos como\nformas de trabalho para remição de pena, considerando sua\nimportância para o desenvolvimento da criança. 3. As desigualdades\nde gênero devem ser consideradas nas decisões judiciais, eliminando\nestereótipos que influenciam negativamente as decisões\", nos termos\ndo voto do Sr. Ministro Relator. Vencidos os Srs. Ministros Joel\nIlan Paciornik, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti\n(Desembargador Convocado TJRS), que denegavam a ordem.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca,\nRibeiro Dantas e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado\ndo TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nVotaram vencidos os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS).\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art7","urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126","urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art32","urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art83_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:007210 ANO:1984\n*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL\n        ART:00032 ART:00083 PAR:00002 ART:00126","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00007 INC:00018","LEG:FED DEL:003048 ANO:1999\n        ART:0019C INC:00002","LEG:FED INT:000077 ANO:2015\n(INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS)","LEG:INT RES:****** ANO:1989\n*****  RESONU1989    CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DA\nCRIANÇA\n        ART:00024\n(RESOLUÇÃO 44/25 DA ONU, PROMULGADA PELO DECRETO 99.710/1990)","LEG:FED DEC:099710 ANO:1990","LEG:INT CVC:****** ANO:1979\n*****  CEDAW    CONVENÇÃO SOBRE A ELIMINAÇÃO DAS FORMAS DE\nDISCRIMINAÇÃO CONTRA A MULHER\n        ART:00011 ITEM:00002\n(CONVENÇÃO SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO\nCONTRA A MULHER , PROMULGADA PELO DECRETO 4.377/2002)","LEG:FED DEC:004377 ANO:2002","LEG:FED RES:000369 ANO:2021\n(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)"],"jurisprudencia_citada":"(EXECUÇÃO PENAL - REMIÇÃO - ATIVIDADES NÃO EXPRESSAS NO TEXTO LEGAL)\n   STJ - <<AgRg no HC 922428>>-RS\n(PRISÃO DOMICILIAR - HABEAS CORPUS COLETIVO - PRESAS GESTANTES,\nPUÉRPERAS E MÃES DE CRIANÇAS ATÉ 12 ANOS)\n   STF - [[HC 143641]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/0cd0b7bf-cefe-4cb4-adb5-4c24f0b2b323/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-20T12:46:11Z","sha256_conteudo":"19dabdf9b7f48b82b24df984ba196bfb6235574001ff61982b346bd633f0f5e7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"922ea63fa1f2aedb0525d839a4c559eb1a836cf8f3f106ebeccd61042baf97e5","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
