{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107102,"origem":"stj","sha256_origem":"db512fc260d590b43032de8337db958d9b4862facae5d598bebe7f4827f83ae2","registro_original":{"id_fonte":"000920028","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"AgRg no CC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA","numero_processo":"212304","numero_registro":"202501069499","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-08-13","data_publicacao":"2025-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.  JUSTIÇA FEDERAL E\nJUSTIÇA ESTADUAL. AGÊNCIADO BANCO ITAÚ. GERENTE DE CONTAS. CONDUTA\nQUE PODERIA SER PRATICADA POR QUALQUER FUNCIONÁRIO. AUSÊNCIA DE\nCONFIGURAÇÃO DE DELITO CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que\ndeclarou competente o Juízo de Direito da Vara Criminal do Foro\nCentral Barra Funda - DIPO 4 - São Paulo/SP, para julgar crime de\nestelionato praticado por gerente bancário.\n2. A parte agravante sustenta que as condutas do réu comprometeram a\nconfiabilidade e integridade esperadas de funções de gestão no\nsistema financeiro nacional.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. A questão em discussão consiste em saber se o crime de\nestelionato praticado por gerente bancário, com uso de credenciais\npessoais para transferências fraudulentas, configura crime federal\nou se deve ser julgado pela Justiça Estadual.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. O crime de estelionato praticado por gerente bancário não se\ncaracteriza como crime federal, pois não é contra bens, serviços ou\ninteresses da União, e a utilização do sistema de banco privado não\nconfere caráter federal ao delito.\n5. As condutas imputadas não são atos de gestão, pois não envolvem\nadministração ou deliberações típicas de gestão da instituição\nfinanceira, mas sim práticas fraudulentas contra o patrimônio de\nparticulares.\n6. A competência para julgamento é da Justiça Estadual, conforme\nentendimento de que os crimes descritos na Lei n. 7.492/86 visam a\nproteção do Sistema Financeiro e não o patrimônio da instituição\nfinanceira.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n7. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento: \"1. O crime de estelionato praticado por gerente\nbancário, sem envolvimento de bens, serviços ou interesses da\nUnião, deve ser julgado pela Justiça Estadual. 2. A utilização de\nsistema de banco privado não confere caráter federal ao delito. 3.\nPráticas fraudulentas contra o patrimônio de particulares não\nconfiguram gestão fraudulenta.\"\nDispositivos relevantes citados: CF, art. 109, IV.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, CC n. 155.853/SP, Rel. Min.\nJoel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em 25.04.2018, DJe de\n11.05.2018.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/0cd0b7bf-cefe-4cb4-adb5-4c24f0b2b323/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-20T12:46:11Z","sha256_conteudo":"ee77b1f79d8503bbf9963058b8db85a1a035c86bbc1e1e674a1e30dc874274fb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"db512fc260d590b43032de8337db958d9b4862facae5d598bebe7f4827f83ae2","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
