{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":10711,"origem":"stj","sha256_origem":"033d6ee7d3622f50dfe6b2a16f17c125ccaddae6c0f5344043e0571adc2b5728","registro_original":{"id_fonte":"000821604","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2079875","numero_registro":"202200617704","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2022-08-02","data_publicacao":"2022-08-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO  AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL   PENAL.  PARECER OPINATIVO DO\nMINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO INDEPENDÊNCIA JUDICIAL.\nMUDANÇA DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO AO JUÍZO DE ORIGEM.\nREVELIA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 367 DO CÓDIGO  DE  PROCESSO\nPENAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. O parecer opinativo do Ministério Público Federal nesta Corte\nSuperior não vincula o provimento jurisdicional a ser proferido, sob\npena de se negar a independência judicial. Ademais, conforme a\njurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, é\nconstitucional o art 385 do Código de Processo Penal, que autoriza o\njuiz a proferir decisão condenatória contra pedido do órgão acusador\n(HC n. 185.633SP, Rel. Ministro EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado\nem 24/02/2021), disposição que se aplica, mutatis mutandis, à\nrejeição das alegações nulidade do Parquet.\n2.  O art. 367 do Código de Processo Penal determina expressamente\nque o processo seguirá sem a presença do acusado que, no caso de\nmudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo. Não\nhá, portanto, obrigatoriedade de publicação de edital ou de\nrealização de diligências voltadas à localização do paradeiro do\nacusado que, devidamente citado, alterou seu endereço sem comunicar\nnovo local onde poderia ser encontrado.\n3.  Admitir que o descumprimento, pelo Réu, do seu dever processual\nde manter atualizado o endereço nos autos implicasse a decretação de\nnulidade dos atos processuais subsequentes significaria permitir que\nele se beneficiasse de conduta irregular própria, o que é vedado\npelo art. 565 do Código de Processo Penal.\n4. No caso,  constatado o descumprimento da obrigação de manter seu\nendereço atualizado nos autos, conforme verificado pessoalmente por\noficial de justiça ao tentar realizar a sua intimação no endereço\ndeclarado, decidiu acertadamente o Magistrado singular ao decretar a\nrevelia do Acusado e determinar o prosseguimento do processo sem a\nsua presença.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nSexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti\nCruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador\nConvocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art367","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art385","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art565"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00367 ART:00385 ART:00565"],"jurisprudencia_citada":"(MAGISTRADO - DECISÃO CONTRÁRIA AO ÓRGÃO ACUSADOR - POSSIBILIDADE)\n   STF - [[HC 185633]]-SP\n(RÉU - MUDANÇA DE ENDEREÇO - DEVER DE INFORMAR AO JUÍZO -\nINOBSERVÂNCIA - REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS - DESNECESSIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 474944>>-SC,\n         <<HC 685496>>-RS,\n         <<AgRg no RHC 105320>>-MA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/608f1377-c78e-48ef-ba11-649f7d031686/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"8ffafd791b0adbbe0c359e3514ee98ae5e41b69b67338916aac9d35a5e422bc7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"033d6ee7d3622f50dfe6b2a16f17c125ccaddae6c0f5344043e0571adc2b5728","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
