# Registro público: STJ — 163108

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-02
- **Publicação:** 2022-08-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10713/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10713.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4a32f39d5f33d73678d939cd7ec6144b07e647b2e8d8dc0c72f2cfbe23d5745a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/608f1377-c78e-48ef-ba11-649f7d031686/download/20220831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000821606
- **Número de registro na fonte:** 202200965068
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL E
PROCESSO PENAL. FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA. 1) ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA
DENÚNCIA. INDIVIDUALIZAÇÃO SUFICIENTE DA CONDUTA DO AGRAVANTE PARA O
EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. 2) EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE PELO PAGAMENTO DO DÉBITO. IMPOSSIBILIDADE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na espécie, o Ministério Público ofereceu denúncia contra o
Agravante pela suposta prática do delito previsto no art. 155, §
4.º, inciso II, do Código Penal, porquanto, segundo a peça
acusatória, a partir de agosto de 2011 até 25/10/2012, subtraiu
energia elétrica da concessionária de serviço público. A denúncia
foi recebida em 11/06/2018.
- **Item 2 (texto oficial):** O trancamento do processo-crime pela via do habeas corpus (ou do
recurso ordinário) é medida de exceção, que só é admissível quando
emerge dos autos, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto
fático ou probatório, a atipicidade do fato, a ausência de indícios
capazes de fundamentar a acusação ou, ainda, a extinção da
punibilidade, circunstâncias não evidenciadas no caso em apreço.
- **Item 3 (texto oficial):** A denúncia narrou que o Agravante "determinou a realização da
fraude encontrada, com o fim de subtrair parte da energia elétrica
consumida". Assim, ao contrário do alegado, a peça acusatória
descreveu e individualizou a conduta do Réu na prática delituosa,
não havendo que se falar que a responsabilidade foi-lhe atribuída
exclusivamente em razão de ser procurador da empresa beneficiária.
Desse modo, estão presentes elementos individualizados que apontam a
relação entre os fatos delituosos e a autoria, por parte do
Recorrente, circunstância que lhe permite o exercício da ampla
defesa e do contraditório.
- **Item 4 (texto oficial):** É prematuro, pois, determinar desde já o trancamento do
processo-crime, sendo certo que, no curso da instrução processual,
poderá a Defesa demonstrar a veracidade das alegações meritórias.
Com efeito, não se pode impedir o Estado, antecipadamente, de
exercer a função jurisdicional, coibindo-o de realizar o
levantamento dos elementos de prova para averificação da verdade dos
fatos.
- **Item 5 (texto oficial):** Lado outro, no caso de furto de energia elétrica, o pagamento do
débito não constitui causa de extinção da punibilidade, sendo
inviável a aplicação analógica dos arts. 34 da Lei n. 9.249/1995 e
9.º da Lei n. 10.684/2003. Precedentes.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL E
PROCESSO PENAL. FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA. 1) ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA
DENÚNCIA. INDIVIDUALIZAÇÃO SUFICIENTE DA CONDUTA DO AGRAVANTE PARA O
EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. 2) EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE PELO PAGAMENTO DO DÉBITO. IMPOSSIBILIDADE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Na espécie, o Ministério Público ofereceu denúncia contra o
Agravante pela suposta prática do delito previsto no art. 155, §
4.º, inciso II, do Código Penal, porquanto, segundo a peça
acusatória, a partir de agosto de 2011 até 25/10/2012, subtraiu
energia elétrica da concessionária de serviço público. A denúncia
foi recebida em 11/06/2018.
2. O trancamento do processo-crime pela via do habeas corpus (ou do
recurso ordinário) é medida de exceção, que só é admissível quando
emerge dos autos, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto
fático ou probatório, a atipicidade do fato, a ausência de indícios
capazes de fundamentar a acusação ou, ainda, a extinção da
punibilidade, circunstâncias não evidenciadas no caso em apreço.
3. A denúncia narrou que o Agravante "determinou a realização da
fraude encontrada, com o fim de subtrair parte da energia elétrica
consumida". Assim, ao contrário do alegado, a peça acusatória
descreveu e individualizou a conduta do Réu na prática delituosa,
não havendo que se falar que a responsabilidade foi-lhe atribuída
exclusivamente em razão de ser procurador da empresa beneficiária.
Desse modo, estão presentes elementos individualizados que apontam a
relação entre os fatos delituosos e a autoria, por parte do
Recorrente, circunstância que lhe permite o exercício da ampla
defesa e do contraditório.
4. É prematuro, pois, determinar desde já o trancamento do
processo-crime, sendo certo que, no curso da instrução processual,
poderá a Defesa demonstrar a veracidade das alegações meritórias.
Com efeito, não se pode impedir o Estado, antecipadamente, de
exercer a função jurisdicional, coibindo-o de realizar o
levantamento dos elementos de prova para averificação da verdade dos
fatos.
5. Lado outro, no caso de furto de energia elétrica, o pagamento do
débito não constitui causa de extinção da punibilidade, sendo
inviável a aplicação analógica dos arts. 34 da Lei n. 9.249/1995 e
9.º da Lei n. 10.684/2003. Precedentes.
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti
Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1995-12-26;9249!art34, urn:lex:br:federal:lei:2003-05-30;10684!art9

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA - PAGAMENTO DO DÉBITO - EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE - AUSÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no REsp 1799613>>-RJ,
         <<AgRg no AREsp 1484708>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009249 ANO:1995
        ART:00034
- LEG:FED LEI:010684 ANO:2003
        ART:00009

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1995-12-26;9249!art34](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1995-12-26%3B9249%21art34)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2003-05-30;10684!art9](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2003-05-30%3B10684%21art9)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2004588](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133931/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1995-12-26;9249!art34
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1819923](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34584/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2003-05-30;10684!art9
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1963725](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6533/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2003-05-30;10684!art9
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** 4a32f39d5f33d73678d939cd7ec6144b07e647b2e8d8dc0c72f2cfbe23d5745a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 4a32f39d5f33d73678d939cd7ec6144b07e647b2e8d8dc0c72f2cfbe23d5745a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 4a32f39d5f33d73678d939cd7ec6144b07e647b2e8d8dc0c72f2cfbe23d5745a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

