# Registro público: STJ — 2174170

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-12
- **Publicação:** 2025-09-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/107137/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/107137.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0f749658f4be2dfd87fc7dd19b6ab673a3f3845fc6e98558ac670761a47a4f6f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 921482
- **Número de registro na fonte:** 202403757978
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Recurso especial interposto por supermercado
contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios que condenou o estabelecimento ao pagamento de danos
morais a consumidora vítima de tentativa de homicídio dentro do
supermercado.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber
se o supermercado deve ser responsabilizado por danos morais
decorrentes de tentativa de homicídio cometida por terceiro que
adentrou ao supermercado em razão de discussão iniciada fora das
dependências, considerando-se a alegação de fortuito externo.

### III. Razões de decidir

3. O evento danoso foi causado por terceiro,
sem relação com a atividade econômica do supermercado,
caracterizando fortuito externo que rompe o nexo causal.
4. A responsabilidade do fornecedor não abrange danos decorrentes de
fortuito externo, conforme precedentes do STJ.

### IV. Dispositivo e tese

5. Resultado do Julgamento: Recurso provido
para restabelecer a sentença que julgou improcedentes os pedidos
autorais.
Tese de julgamento:
1. A responsabilidade civil do fornecedor não abrange danos
decorrentes de fortuito externo, que rompe o nexo causal.
Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14, §3º, II.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n.
2.255.587/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma,
j. 13/11/2023; STJ, AgInt no REsp n. 1.801.784/SP, Rel. Min. Luis
Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 20/8/2019; STJ, REsp n.
1.849.987/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j.
22/8/2023.

## Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL.
RELAÇÃO DE CONSUMO. ROMPIMENTO DO NEXO CAUSAL. FORTUITO EXTERNO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto por supermercado
contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios que condenou o estabelecimento ao pagamento de danos
morais a consumidora vítima de tentativa de homicídio dentro do
supermercado.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se o supermercado deve ser responsabilizado por danos morais
decorrentes de tentativa de homicídio cometida por terceiro que
adentrou ao supermercado em razão de discussão iniciada fora das
dependências, considerando-se a alegação de fortuito externo.
III. Razões de decidir
3. O evento danoso foi causado por terceiro,
sem relação com a atividade econômica do supermercado,
caracterizando fortuito externo que rompe o nexo causal.
4. A responsabilidade do fornecedor não abrange danos decorrentes de
fortuito externo, conforme precedentes do STJ.
IV. Dispositivo e tese
5. Resultado do Julgamento: Recurso provido
para restabelecer a sentença que julgou improcedentes os pedidos
autorais.
Tese de julgamento:
1. A responsabilidade civil do fornecedor não abrange danos
decorrentes de fortuito externo, que rompe o nexo causal.
Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14, §3º, II.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n.
2.255.587/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma,
j. 13/11/2023; STJ, AgInt no REsp n. 1.801.784/SP, Rel. Min. Luis
Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 20/8/2019; STJ, REsp n.
1.849.987/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j.
22/8/2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista desempate do
Sr. Ministro Moura Ribeiro, por maioria, dar provimento ao recurso
especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Humberto Martins, que
lavrará o acórdão. Votaram vencidas as Sras. Ministras Nancy
Andrighi e Daniela Teixeira. Votaram com o Sr. Ministro Humberto
Martins (Presidente) os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e
Moura Ribeiro.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14_par3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR - FORTUITO EXTERNO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2255587>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2257765>>-RN, <<REsp 1849987>>-SP,
         <<REsp 2114079>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
        ART:00014 PAR:00003 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art14_par3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2194391](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134258/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 3080338](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/152950/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2208208](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131701/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.174.170 do STJ: direito do consumidor](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2174170/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O acervo indexa 78.791 acórdãos do STJ colhidos dos dados abertos do tribunal, 30.786 deles da Terceira Turma. A relatoria de Nancy Andrighi responde por 4.848 deles, e em 10 deles a âncora legal é a mesma deste julgado, o art. 14, § 3º do Código de Defesa do Consumidor. A decisão foi publicada em 2 de setembro de 2025. Os números vêm de contagem direta do acervo, não de estimativa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Onde o REsp 2.174.170 se situa no acervo medido

- **Âncoras documentais:** consumidor, resp, terceira, turma
- **SHA-256 do HTML autoral:** a5c7ee61e470ac6004d8a1d38001fe926a784a35e011c184d1ca060d1c0b2cf6
- **SHA-256 do registro documental:** 0f749658f4be2dfd87fc7dd19b6ab673a3f3845fc6e98558ac670761a47a4f6f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2174170%2F)

### [Culpa exclusiva da vítima em golpe: quando a tese do banco cai](https://wikijuridica.com.br/bancario/tese-culpa-exclusiva-da-vitima/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fbancario%2Ftese-culpa-exclusiva-da-vitima%2F)

### [REsp 2.114.079 do STJ: ação indenizatória por danos morais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2114079/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2114079%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2174170 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”; “IV. Dispositivo e tese”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 0f749658f4be2dfd87fc7dd19b6ab673a3f3845fc6e98558ac670761a47a4f6f
- **SHA-256 do comentário:** 2902c4943c83d8efe6009a4e0c708b103d6abd14c3e65cbda4dd6a6358430b4c
