# Registro público: STJ — 68737

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-02
- **Publicação:** 2022-08-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10714/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10714.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d892439fd65b4e13b69b033cd3dd2a0d4ad490c5fbbf28671bfa7e41173d2aee

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/608f1377-c78e-48ef-ba11-649f7d031686/download/20220831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000821607
- **Número de registro na fonte:** 202201140888
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENAL. ISENÇÃO
DE RECOLHIMENTO DE PREPARO. INEXISTÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA
RECOLHIMENTO EM DOBRO DAS CUSTAS. PROVIDÊNCIA NÃO ADOTADA. DESERÇÃO
CARACTERIZADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência desta
Corte, firmada no sentido de que "o recurso em mandado de segurança
não é isento de preparo, ainda que decorra de uma ação penal, haja
vista a sua natureza processual civil. Precedentes" (AgRg no RMS n.
63.308/SP, Relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA,
julgado em 10/8/2021, DJe de 16/8/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENAL. ISENÇÃO
DE RECOLHIMENTO DE PREPARO. INEXISTÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA
RECOLHIMENTO EM DOBRO DAS CUSTAS. PROVIDÊNCIA NÃO ADOTADA. DESERÇÃO
CARACTERIZADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência desta
Corte, firmada no sentido de que "o recurso em mandado de segurança
não é isento de preparo, ainda que decorra de uma ação penal, haja
vista a sua natureza processual civil. Precedentes" (AgRg no RMS n.
63.308/SP, Relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA,
julgado em 10/8/2021, DJe de 16/8/2021).
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti
Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSO PENAL - RECOLHIMENTO DE
PREPARO - NECESSIDADE)
   STJ - <<AgRg no RMS 63308>>-SP,
         <<AgRg nos EDcl no RMS 64645>>-GO,
         <<AgRg nos EDcl no RMS 62011>>-PB,
         <<AgRg no RMS 67803>>-SC

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A Lei nº 12.016/2009 estabelece 120 dias, contados da ciência do ato impugnado, para requerer o mandado de segurança. Por isso, devem ser preservadas a intimação, a publicação, a mensagem eletrônica ou outra prova do conhecimento inequívoco. Pedido de reconsideração administrativo, em regra, não interrompe a contagem.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O prazo legal é de 120 dias

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 286c3c2e29bcf1de47b4f65fe56565900bb7b1e7c8e88db4ad8d4dc5c5d37534
- **SHA-256 do registro documental:** d892439fd65b4e13b69b033cd3dd2a0d4ad490c5fbbf28671bfa7e41173d2aee
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 68737 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/608f1377-c78e-48ef-ba11-649f7d031686/download/20220831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** d892439fd65b4e13b69b033cd3dd2a0d4ad490c5fbbf28671bfa7e41173d2aee
- **SHA-256 do comentário:** f67d7def7df2b4350d5ac6a478e343e2e8955f889630c63baa4e75b14dfd5c7b
