{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107141,"origem":"stj","sha256_origem":"fc80b8c1be4a545167c12900abad012c0b7eab4beea926c0b2085cda288a9ae9","registro_original":{"id_fonte":"921555","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2914177","numero_registro":"202501303310","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-08-18","data_publicacao":"2025-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.\nFORNECIMENTO DE MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL. ROL\nEXEMPLIFICATIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial, no qual se discute a obrigatoriedade de\nplano de saúde em fornecer medicamento à base de canabidiol,\nprescrito para paciente com Transtorno do Espectro Autista (TEA),\ncuja importação foi autorizada pela ANVISA.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se o plano de saúde é\nobrigado a fornecer medicamento à base de canabidiol, prescrito por\nmédico, mesmo não constando no rol da ANS e sem registro na ANVISA,\nmas com importação autorizada.\nIII. Razões de decidir\n3. O rol da ANS é exemplificativo, e a negativa de cobertura de\nprocedimentos necessários ao tratamento de doenças cobertas pelo\ncontrato configura prática abusiva.\n4. A autorização da ANVISA para a importação do medicamento para uso\npróprio, sob prescrição médica, evidencia a segurança sanitária do\nfármaco, justificando a cobertura obrigatória pelo plano de saúde.\n5. A jurisprudência do STJ é consolidada no sentido de que a\nautorização da ANVISA para importação do medicamento, mesmo sem\nregistro, impõe a obrigatoriedade de cobertura pelo plano de saúde.\nIV. Dispositivo\n6. Recurso não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL)\n   STJ - <<REsp 2193073>>-SP, <<AgInt no REsp 2023544>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1873491>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"04b75b995c3dbc919327dd206e39c27b580762fac7b37f423774565d657e89f5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"fc80b8c1be4a545167c12900abad012c0b7eab4beea926c0b2085cda288a9ae9","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
