{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107150,"origem":"stj","sha256_origem":"1b42b0722956cb81e6c6d602024ebc7c583c467a31e9bda573de6133b20584fb","registro_original":{"id_fonte":"921565","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2865506","numero_registro":"202500525165","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-08-18","data_publicacao":"2025-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO\nEM AGÊNCIA BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. AUSÊNCIA\nDE OMISSÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO\nESPECIAL NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial em ação de indenização por danos morais\ndecorrente de roubo à mão armada em agência bancária. O Tribunal de\norigem manteve a condenação da instituição financeira ao pagamento\nde indenização, reconhecendo a responsabilidade objetiva do\nfornecedor.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que fixou o\ndano moral violou dispositivos do Código de Processo Civil, do\nCódigo de Defesa do Consumidor e do Código Civil, e se a\nresponsabilidade da instituição financeira poderia ser afastada.\n3. A questão também envolve a análise da necessidade de reexame do\nconjunto fático-probatório.\nIII. Razões de decidir\n4. O Tribunal de origem examinou de forma fundamentada todas as\nquestões submetidas à apreciação judicial, não havendo\nvícios/omissões que justifiquem a correção.\n5. A responsabilidade objetiva da instituição financeira, no caso de\nassalto com subtração de bens no seu interior, não pode ser\nafastada sob a alegação de ocorrência de caso fortuito ou culpa de\nterceiro.\n6. A revisão do valor da indenização por danos morais demandaria\nreexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso\nespecial pela Súmula 7 do STJ.\n7. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência\nconsolidada do STJ, aplicando-se a Súmula 83 do STJ.\nIV. Dispositivo\n8. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ac5226a3d9485365591062a78039363fbbc920b2f113f07cab82f38b6ac50ef9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
