# Registro público: STJ — 2899046

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-18
- **Publicação:** 2025-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/107151/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/107151.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c1e9f5d87e420d2b5673ddc2de638e9b32ad6eb62432d622c0f4613a41fa3a0b

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto por operadora de plano de saúde contra
decisão que não conheceu de recurso especial manejado com base no
art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão que
reconheceu a obrigatoriedade de custeio de internação de
beneficiária em clínica especializada no tratamento de obesidade
mórbida. O acórdão recorrido reputou abusiva a negativa de cobertura
ao fundamento de ausência de previsão contratual expressa,
destacando tratar-se de prescrição médica necessária à preservação
da saúde da autora, em estabelecimento regularmente registrado no
CRM.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber
se é abusiva a negativa de cobertura, por plano de saúde de
autogestão, ao tratamento de obesidade mórbida prescrito por médico
assistente, realizado em clínica regularmente constituída, sob o
argumento de exclusão contratual.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O recurso especial não pode ser conhecido
quanto à alegada violação ao art. 1.022 do CPC, porquanto o Tribunal
de origem apreciou adequadamente as questões relevantes ao deslinde
da controvérsia, sendo pacífico o entendimento do STJ no sentido de
que a negativa de prestação jurisdicional não se configura quando
as razões do julgado enfrentam suficientemente a matéria (AgInt no
REsp n. 2.102.574/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze,
Terceira Turma, DJe de 28/2/2024).4. Quanto à alegada ofensa ao art.
10, § 13, incisos I e II da Lei n. 9.656/1998, o entendimento do
acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ,
no sentido de que é abusiva a recusa de cobertura de tratamento
prescrito para obesidade mórbida, ainda que não haja previsão
contratual expressa, quando demonstrada a imprescindibilidade do
procedimento e regularidade da clínica indicada (AgInt no AREsp n.
2.428.485/BA, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, DJe
de 12/4/2024).5. É firme o posicionamento desta Corte no sentido de
que o plano de saúde pode limitar as doenças cobertas, mas não os
meios de tratamento indicados pelo médico assistente, sendo nula a
cláusula que exclua procedimento essencial à saúde do beneficiário
(REsp n. 1.645.062/BA, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti,
Quarta Turma, DJe de 9/3/2018).6. A negativa de cobertura baseada na
ausência de credenciamento de clínica apta ao tratamento indicado
revela-se abusiva, sobretudo diante da inexistência de
estabelecimento alternativo indicado pela operadora, configurando
violação aos princípios da boa-fé objetiva e da função social do
contrato, ainda que inaplicável o CDC à espécie.7. Incidência da
Súmula 83/STJ, por se tratar de acórdão alinhado à jurisprudência
consolidada do STJ, o que obsta o conhecimento do recurso especial
por dissídio jurisprudencial e por violação legal.
IV. DISPOSITIVO8. Recurso não conhecido.

## Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO
DE SAÚDE. TRATAMENTO DE OBESIDADE MÓRBIDA. INTERNAÇÃO EM CLÍNICA
ESPECIALIZADA. COBERTURA OBRIGATÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto por operadora de plano de saúde contra
decisão que não conheceu de recurso especial manejado com base no
art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão que
reconheceu a obrigatoriedade de custeio de internação de
beneficiária em clínica especializada no tratamento de obesidade
mórbida. O acórdão recorrido reputou abusiva a negativa de cobertura
ao fundamento de ausência de previsão contratual expressa,
destacando tratar-se de prescrição médica necessária à preservação
da saúde da autora, em estabelecimento regularmente registrado no
CRM.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber
se é abusiva a negativa de cobertura, por plano de saúde de
autogestão, ao tratamento de obesidade mórbida prescrito por médico
assistente, realizado em clínica regularmente constituída, sob o
argumento de exclusão contratual.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O recurso especial não pode ser conhecido
quanto à alegada violação ao art. 1.022 do CPC, porquanto o Tribunal
de origem apreciou adequadamente as questões relevantes ao deslinde
da controvérsia, sendo pacífico o entendimento do STJ no sentido de
que a negativa de prestação jurisdicional não se configura quando
as razões do julgado enfrentam suficientemente a matéria (AgInt no
REsp n. 2.102.574/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze,
Terceira Turma, DJe de 28/2/2024).4. Quanto à alegada ofensa ao art.
10, § 13, incisos I e II da Lei n. 9.656/1998, o entendimento do
acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ,
no sentido de que é abusiva a recusa de cobertura de tratamento
prescrito para obesidade mórbida, ainda que não haja previsão
contratual expressa, quando demonstrada a imprescindibilidade do
procedimento e regularidade da clínica indicada (AgInt no AREsp n.
2.428.485/BA, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, DJe
de 12/4/2024).5. É firme o posicionamento desta Corte no sentido de
que o plano de saúde pode limitar as doenças cobertas, mas não os
meios de tratamento indicados pelo médico assistente, sendo nula a
cláusula que exclua procedimento essencial à saúde do beneficiário
(REsp n. 1.645.062/BA, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti,
Quarta Turma, DJe de 9/3/2018).6. A negativa de cobertura baseada na
ausência de credenciamento de clínica apta ao tratamento indicado
revela-se abusiva, sobretudo diante da inexistência de
estabelecimento alternativo indicado pela operadora, configurando
violação aos princípios da boa-fé objetiva e da função social do
contrato, ainda que inaplicável o CDC à espécie.7. Incidência da
Súmula 83/STJ, por se tratar de acórdão alinhado à jurisprudência
consolidada do STJ, o que obsta o conhecimento do recurso especial
por dissídio jurisprudencial e por violação legal.
IV. DISPOSITIVO8. Recurso não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual



## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10_par13

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - COBERTURA DE TRATAMENTO - OBESIDADE MÓRBIDA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2288271>>-BA,
         <<AgInt no AREsp 2428485>>-BA,
         <<AgInt no AREsp 2001235>>-BA

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009656 ANO:1998
*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE
        ART:00010 PAR:00013 INC:00001 INC:00002
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10_par13](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-06-03%3B9656%21art10_par13)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3075221](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124787/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10_par13
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2253522](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131633/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10_par13
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2962335](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108170/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10_par13
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.057.897 do STJ: plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2057897/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.057.897 foi julgado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça em 24 de abril de 2024, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 11 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de plano de saúde, ação de obrigação de fazer e rol da ans. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.057.897 e

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** plano, saude
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3c4e9a6b5affbcb188e58ff7497dae3a1185b23c9ace00f38bf6234970975510
- **SHA-256 do registro documental:** c1e9f5d87e420d2b5673ddc2de638e9b32ad6eb62432d622c0f4613a41fa3a0b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2057897%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** c1e9f5d87e420d2b5673ddc2de638e9b32ad6eb62432d622c0f4613a41fa3a0b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.018.227 do STJ: plano de saúde e negativa de cobertura](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2018227/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2018227%2F)

### [REsp 2.042.555 do STJ: direito do consumidor e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2042555/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2042555%2F)

### [REsp 2.049.046 do STJ: direito do consumidor e plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2049046/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2049046%2F)

### [REsp 2.060.772 do STJ: direito do consumidor e plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2060772/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2060772%2F)

### [REsp 2.091.108 do STJ: plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2091108/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2091108%2F)

### [REsp 2.097.300 do STJ: direito do consumidor e plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2097300/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2097300%2F)

