# Registro público: STJ — 2852869

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-18
- **Publicação:** 2025-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/107152/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/107152.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0b3e55728b8dff187ba72e6843b40ed75613e24b997d1216014750769742197e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 921567
- **Número de registro na fonte:** 202500352397
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

:

1. Agravo em recurso especial interposto por operadora de plano de
saúde em face de decisão que inadmitiu recurso especial fundado nas
alíneas "a" e "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal.
O acórdão recorrido manteve a condenação da operadora ao custeio de
tratamento médico domiciliar (home care) a paciente idoso e
portador de Mal de Parkinson, bem como ao pagamento de indenização
por danos morais no valor de R\$ 10.000,00. A decisão agravada
inadmitiu o recurso especial por ausência de prequestionamento dos
dispositivos legais indicados como violados e por estar o acórdão
recorrido em conformidade com a jurisprudência dominante do STJ,
atraindo a incidência da Súmula 83/STJ.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes
os pressupostos de admissibilidade do recurso especial,
especialmente quanto ao prequestionamento dos dispositivos legais
indicados e à superação das súmulas impeditivas do STJ e STF.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O recurso especial não pode ser conhecido quando os dispositivos
legais apontados como violados não foram debatidos no acórdão
recorrido, tampouco houve embargos de declaração visando suprir
omissão, nos termos da Súmula 282/STF.
4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que é abusiva a
cláusula contratual que exclui cobertura de tratamento domiciliar
indicado por médico, mesmo em contratos de autogestão, razão pela
qual incide a Súmula 83/STJ para impedir o conhecimento do recurso
especial.
5. A mera indicação de dissídio jurisprudencial, sem demonstração
analítica de divergência ou sem superação das súmulas aplicáveis,
não autoriza o seguimento do recurso especial.
6. O agravo em recurso especial deve impugnar especificamente todos
os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, sob pena de
incidência da Súmula 182/STJ, o que não ocorreu no caso concreto.

IV. DISPOSITIVO

7. Agravo em recurso especial não conhecido.

## Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO
DE SAÚDE. TRATAMENTO DOMICILIAR (HOME CARE). NEGATIVA DE COBERTURA.
DANO MORAL . INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL POR AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME
:

1. Agravo em recurso especial interposto por operadora de plano de
saúde em face de decisão que inadmitiu recurso especial fundado nas
alíneas "a" e "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal.
O acórdão recorrido manteve a condenação da operadora ao custeio de
tratamento médico domiciliar (home care) a paciente idoso e
portador de Mal de Parkinson, bem como ao pagamento de indenização
por danos morais no valor de R\$ 10.000,00. A decisão agravada
inadmitiu o recurso especial por ausência de prequestionamento dos
dispositivos legais indicados como violados e por estar o acórdão
recorrido em conformidade com a jurisprudência dominante do STJ,
atraindo a incidência da Súmula 83/STJ.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes
os pressupostos de admissibilidade do recurso especial,
especialmente quanto ao prequestionamento dos dispositivos legais
indicados e à superação das súmulas impeditivas do STJ e STF.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O recurso especial não pode ser conhecido quando os dispositivos
legais apontados como violados não foram debatidos no acórdão
recorrido, tampouco houve embargos de declaração visando suprir
omissão, nos termos da Súmula 282/STF.
4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que é abusiva a
cláusula contratual que exclui cobertura de tratamento domiciliar
indicado por médico, mesmo em contratos de autogestão, razão pela
qual incide a Súmula 83/STJ para impedir o conhecimento do recurso
especial.
5. A mera indicação de dissídio jurisprudencial, sem demonstração
analítica de divergência ou sem superação das súmulas aplicáveis,
não autoriza o seguimento do recurso especial.
6. O agravo em recurso especial deve impugnar especificamente todos
os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, sob pena de
incidência da Súmula 182/STJ, o que não ocorreu no caso concreto.

IV. DISPOSITIVO

7. Agravo em recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO DOMICILIAR PRESCRITO PELO MÉDICO -
EXCLUSÃO - ABUSIVIDADE - SÚMULA 83/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 2011022>>-PB,
         <<AgInt no AREsp 1834599>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
