# Registro público: STJ — 2214669

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-18
- **Publicação:** 2025-08-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/107161/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/107161.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 841fb336ae0fc3437e9d343cc197f44af8200897fdbfa4e9f3a519b9c100a62a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 921581
- **Número de registro na fonte:** 202501833588
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER. PLANO DE SAÚDE. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANOS MORAIS. NÃO
CARACTERIZADOS. RECURSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Existência de entendimento pacífico desta Corte Superior no
sentido de que, nos casos em que a recusa indevida de cobertura de
tratamento médico-hospitalar impõe ao usuário de plano de saúde um
grau de sofrimento físico/psíquico que extrapola aquele decorrente
do mero inadimplemento contratual, atingindo direito da
personalidade. Fato, contudo, não verificado na espécie.
- **Item 2 (texto oficial):** Recurso especial não provido.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER. PLANO DE SAÚDE. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANOS MORAIS. NÃO
CARACTERIZADOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Existência de entendimento pacífico desta Corte Superior no
sentido de que, nos casos em que a recusa indevida de cobertura de
tratamento médico-hospitalar impõe ao usuário de plano de saúde um
grau de sofrimento físico/psíquico que extrapola aquele decorrente
do mero inadimplemento contratual, atingindo direito da
personalidade. Fato, contudo, não verificado na espécie.
2. Recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual



## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - DANOS MORAIS - HIPÓTESES)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2015095>>-RJ,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 2030294>>-MS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
