{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107162,"origem":"stj","sha256_origem":"7eb6f2f1b173145a19895133a970067117865a35f292088c84bf4dd75c759c3d","registro_original":{"id_fonte":"921582","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2211244","numero_registro":"202303427176","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.\nREGULARIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. TESTEMUNHA INSTRUMENTÁRIA.\nASSINATURA. REGULARIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. CITAÇÃO. PRESO EM\nDOMICÍLIO. DESNECESSIDADE DE CURADOR ESPECIAL. POSSIBILIDADE DE\nCONTATO COM ADVOGADO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL\nNÃO PROVIDO.\n1. Trata-se  de recurso especial interposto contra acórdão do\nTribunal de São Paulo, que rejeitou a execução de título\nextrajudicial promovida com base em contrato de empréstimo bancário\ncom emissão de nota promissória.\n2. A proposta recursal é definir se (i) o título é inexequível, por\nausência de assinatura de 2 testemunhas no contrato principal; (ii)\nhouve nulidade da citação do representante legal da devedora; (iii)\nocorreu prescrição da dívida por falta de interrupção do prazo\nprescricional.\n3. \"A assinatura das testemunhas é um requisito extrínseco à\nsubstância do ato, cujo escopo é o de aferir a existência e a\nvalidade do negócio jurídico; sendo certo que, em caráter\nabsolutamente excepcional, os pressupostos de existência e os de\nvalidade do contrato podem ser revelados por outros meios idôneos e\npelo próprio contexto dos autos, hipótese em que tal condição de\neficácia executiva poderá ser suprida\" (REsp 1.438.399/PR, Relator\nMinistro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/03/2015,\nDJe de 05/05/2015).\n4. Não se justifica a nomeação de Curador Especial ao réu preso em\ndomicílio, citado por oficial de justiça, ainda que revel, caso\nesteja comprovado seu conhecimento inequívoco do processo, tampouco\nse a restrição de direitos do citado não inviabilizou a defesa, pois\nhavia possibilidade de contato com o advogado. No caso, não houve\nnecessidade de Curadoria Especial, uma vez que o citado compareceu\nem juízo acompanhado de advogado.\n5. A citação foi realizada na pessoa do representante legal e único\nsócio da empresa, que não manifestou impossibilidade jurídica de\nrecebê-la ou de realizar sua defesa. Logo, a citação foi válida e\ninterrompeu a contagem de prescrição.\n6. Recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art72","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art784","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art798","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art803"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00072 INC:00002 ART:00784 INC:00003 ART:00798\n        INC:00001 LET:A ART:00803 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS -\nMITIGAÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1438399>>-PR,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1523436>>-MT","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"a2869a210960da2bfaeac8c995b2c102779154e39eb36dc165a690ddd5c98397","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
