{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107167,"origem":"stj","sha256_origem":"cad07c9ce1e1118cee613020f2c14ee5284d912e7b1092dfce875d0cb200307d","registro_original":{"id_fonte":"921587","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2199950","numero_registro":"202500652260","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-08-18","data_publicacao":"2025-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE\nCRÉDITO BANCÁRIO. TARIFA DE SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. ANÁLISE\nDA LEGALIDADE DA COBRANÇA. ORIENTAÇÕES FIRMADAS CONFORME O\nJULGAMENTO DOS RESPS NºS 1.639.320/SP E 1.639.259/SP. RECURSO\nESPECIAL NÃO PROVIDO.\n1.  O consumidor não pode ser obrigado a firmar seguro com a\ninstituição financeira ou seguradora por ela indicada, conforme\ndefinido pela Segunda Seção em julgamento de recurso repetitivo.\n2. Na hipótese dos autos, o Tribunal bandeirante afirmou que é legal\na cobrança do seguro de proteção financeira, uma vez que o seguro\nfoi contratado em instrumento separado do contrato de financiamento,\npreservando a liberdade de contratar.\n3. Recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(CONTRATO BANCÁRIO - SEGURO - CONSUMIDOR - LIBERDADE DE ESCOLHA)\n   STJ - <<REsp 1639320>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 972),\n         <<REsp 1639259>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 972)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"2fca570489728ce56e1e869ff9ce88a8172eedb773f4691d64bd26978964cba4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"cad07c9ce1e1118cee613020f2c14ee5284d912e7b1092dfce875d0cb200307d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
