{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107173,"origem":"stj","sha256_origem":"ae0c35d46de23826a21bee27f1131518409543a4df729016b58d4aa5151b04bd","registro_original":{"id_fonte":"921593","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2886825","numero_registro":"202500953785","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-08-18","data_publicacao":"2025-08-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AGRAVO DE\nINSTRUMENTO. TRANSPORTE DE COISAS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE\nDEFESA. TEMAS REPETITIVOS NºS 376 E 377 DO STJ. NECESSIDADE DE\nINTIMAÇÃO DA PARTE CONTÁRA. AGRAVO PROVIDO.\n1. A intimação da parte agravada para resposta é procedimento\nnatural de preservação do princípio do contraditório, nos termos do\nart. 527, V, do CPC. (...) A dispensa do referido ato processual\nocorre tão-somente quando o relator nega seguimento ao agravo (art.\n527, I), uma vez que essa decisão beneficia o agravado, razão pela\nqual conclui-se que a intimação para a apresentação de contrarrazões\né condição de validade da decisão que causa prejuízo ao recorrente.\n2. Agravo provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025,\npor unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ad96e73d5bbf791c2a2d2e3b6b21a0f0f63caabdab10331c3b7a06226ba166df","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ae0c35d46de23826a21bee27f1131518409543a4df729016b58d4aa5151b04bd","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
