{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107183,"origem":"stj","sha256_origem":"dbb971bd48e011faf9f13184b44045d11566a4b3ee9407df91f0a270b111b4f3","registro_original":{"id_fonte":"921607","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2930689","numero_registro":"202501628023","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-08-18","data_publicacao":"2025-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL  E PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nOBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.\nHARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA AFASTADA.\n1. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência.\n2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos\nde declaração.\n3. Havendo indicação médica para tratamento de obesidade mórbida ou\nsevera por meio de internação em clínica de emagrecimento, não cabe\nà operadora negar a cobertura sob o argumento de que o tratamento\nnão seria adequado ao paciente, ou que não teria previsão\ncontratual, visto que tal terapêutica, como último recurso, é\nfundamental à sobrevida do usuário, inclusive com a diminuição das\ncomplicações e doenças dela decorrentes, não se configurando simples\nprocedimento estético ou emagrecedor. Julgados do STJ.\n4. Afasta-se a multa imposta pelo Tribunal de origem quando não se\ncaracteriza o intuito protelatório na oposição dos embargos de\ndeclaração. Julgados do STJ.\n5. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial conhecido\ne parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025,\npor unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do\nvoto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"05746041947af6010bdf4aea1dbf53bc0a0e47ba3a842b169057295dc4c2dc8f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"dbb971bd48e011faf9f13184b44045d11566a4b3ee9407df91f0a270b111b4f3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
