# Registro público: STJ — 2930689

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-18
- **Publicação:** 2025-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/107183/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/107183.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dbb971bd48e011faf9f13184b44045d11566a4b3ee9407df91f0a270b111b4f3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 921607
- **Número de registro na fonte:** 202501628023
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL  E PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA AFASTADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência.
- **Item 2 (texto oficial):** Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos
de declaração.
- **Item 3 (texto oficial):** Havendo indicação médica para tratamento de obesidade mórbida ou
severa por meio de internação em clínica de emagrecimento, não cabe
à operadora negar a cobertura sob o argumento de que o tratamento
não seria adequado ao paciente, ou que não teria previsão
contratual, visto que tal terapêutica, como último recurso, é
fundamental à sobrevida do usuário, inclusive com a diminuição das
complicações e doenças dela decorrentes, não se configurando simples
procedimento estético ou emagrecedor. Julgados do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Afasta-se a multa imposta pelo Tribunal de origem quando não se
caracteriza o intuito protelatório na oposição dos embargos de
declaração. Julgados do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial conhecido
e parcialmente provido.

## Ementa

CIVIL  E PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA AFASTADA.
1. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência.
2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos
de declaração.
3. Havendo indicação médica para tratamento de obesidade mórbida ou
severa por meio de internação em clínica de emagrecimento, não cabe
à operadora negar a cobertura sob o argumento de que o tratamento
não seria adequado ao paciente, ou que não teria previsão
contratual, visto que tal terapêutica, como último recurso, é
fundamental à sobrevida do usuário, inclusive com a diminuição das
complicações e doenças dela decorrentes, não se configurando simples
procedimento estético ou emagrecedor. Julgados do STJ.
4. Afasta-se a multa imposta pelo Tribunal de origem quando não se
caracteriza o intuito protelatório na oposição dos embargos de
declaração. Julgados do STJ.
5. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial conhecido
e parcialmente provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025,
por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2930689 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** dbb971bd48e011faf9f13184b44045d11566a4b3ee9407df91f0a270b111b4f3
- **SHA-256 do comentário:** 507fc938f5fb264c5ba0cf4c91948bd628fd800d8cf6eac0cbebdd32d473543b
