{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107185,"origem":"stj","sha256_origem":"5cac66a52391524b6dc14889624954cbd1d0253f54dcf5a97c276eef2a69b676","registro_original":{"id_fonte":"921614","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2747044","numero_registro":"202403495061","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-08-18","data_publicacao":"2025-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. UNIÃO ESTÁVEL.\nDISSOLUÇÃO. PARTILHA. ALIMENTOS. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO PELO\nTRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS DISPOSITIVOS INDICADOS\nCOMO VIOLADOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. SÚMULA\n7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE\nINADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE\nRECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL\nNÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal\nde origem que inadmitiu o recurso especial por ausência de afronta\naos dispositivos indicados como violados, divergência\njurisprudencial não comprovada e incidência da Súmula 7/STJ.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso\nespecial atente aos pressuposto de admissibilidade para ser\nconhecido, com a impugnação específica dos fundamentos da decisão\nque inadmitiu o recurso especial conforme exigido pelo art. 932,\ninciso III, do CPC e pelo art. 253, parágrafo único, inciso I, do\nRegimento Interno do STJ.\nIII. Razões de decidir\n3. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada\npor capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, exigindo que\na parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que\ninadmitiu o recurso especial.\n4. A impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e\npormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou\nrelativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por\nanalogia, da Súmula 182/STJ.\n5.  No caso concreto, a parte agravante deixou de impugnar os\nfundamentos relativos à incidência da Súmula 7/STJ e à ausência de\ndemonstração do dissídio jurisprudencial, litando-se a reiterar\nsuposta violação de norma federal e alegar usurpação de competência,\no que é insuficiente para suprir a exigência legal.\n6.  \"A alegação de suposta usurpação de competência desta Corte, por\nsi só, não é suficiente para cumprir com o dever de impugnação dos\nfundamentos de inadmissibilidade do recurso especial (AgInt no AREsp\nn. 2.098.383/BA, relator Ministro Manoel Erhardt (desembargador\nconvocado do TRF5), Primeira Turma, DJe de 17/8/2022).\" (AgInt no\nAREsp n. 2.163.781/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Terceira\nTurma, julgado em 4/12/2023, DJe de 6/12/2023.).\n7. A ausência de argumentação suficiente e específica quanto a todos\nos óbices de inadmissibilidade do recurso especial acarreta\nviolação ao princípio da dialeticidade, atraindo a aplicação da\nSúmula 182/STJ.\nIV. Dispositivo\n8. Agravo em recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"df5a83f13e3d248113f53e12d91a138cdff830f601d9fd3f64270c771f0cd50f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5cac66a52391524b6dc14889624954cbd1d0253f54dcf5a97c276eef2a69b676","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
