{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107186,"origem":"stj","sha256_origem":"67f03f9987351b12aeb31c8f3f72cd2657a69868d9c1f3b525f1b8b31aab2b4c","registro_original":{"id_fonte":"921615","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt na TutCautAnt","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE","numero_processo":"852","numero_registro":"202500704189","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-08-18","data_publicacao":"2025-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE.\nCONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE JUÍZO\nDE ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. INCOMPETÊNCIA DO STJ. SÚMULAS 634 E\n635 DO STF. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. FLEXIBILIZAÇÃO. EXCEPCIONAL\nPOSSIBILIDADE NA HIPÓTESE DE TERATOLOGIA OU MANIFESTA ILEGALIDADE DA\nDECISÃO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS NA ESPÉCIE.\n1. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça conceder efeito\nsuspensivo a recurso especial que ainda não foi objeto de juízo de\nadmissibilidade na origem, incidindo, por analogia, as Súmulas 634 e\n635 do STF.\n2. Apesar de ter ocorrido o juízo de admissibilidade na origem após\na formulação do pedido liminar perante esta Corte, o recurso\nespecial teve seu seguimento negado em parte e foi inadmitido quanto\nao restante, sem que tenha sido demonstrada a interposição de\nagravo em recurso especial na parte inadmitida, de modo que não foi\ninaugurada a competência desta Corte.\n3. A atribuição, em caráter excepcional, de efeito suspensivo a\nrecurso especial pendente de juízo de admissibilidade depende da\npresença cumulativa dos requisitos do periculum in mora e do fumus\nboni juris, aliados à teratologia ou manifesta ilegalidade da\ndecisão, não presentes na espécie.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"fea881f59c6da27aa79045b6ee92bafb08bc9ba872f19a563a072adde01147f8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"67f03f9987351b12aeb31c8f3f72cd2657a69868d9c1f3b525f1b8b31aab2b4c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
