# Registro público: STJ — 1784804

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-18
- **Publicação:** 2025-08-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/107197/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/107197.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5bd89d615b66d30985adabdfa340c8bb6616efa03a0008314891e2a0a619c461

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 921644
- **Número de registro na fonte:** 202002894425
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVOS E
RECURSOS ESPECIAIS ISOLADOS. RECURSO DA EXPRESSO. JULGAMENTO EXTRA
PETITA. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE
EXCLUSIVIDADE. COM PRAZO DETERMINADO E CABIMENTO DOS DANOS
EMERGENTES. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO DO WHIRLPOOL/BRASTEMP.
RESPONSABILIDADE CIVIL. CABIMENTO. QUEBRA DA BOA-FÉ CONTRATUAL.
RECONHECIMENTO PELA CORTE ESTADUAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. A RESCISÃO
IMOTIVADA DO CONTRATO, EM OFENSA A BOA-FÉ OBJETIVA. DIREITO A
REPARAÇÃO. PRECEDENTES. LUCROS CESSANTES FIXADOS SOBRE O FATURAMENTO
MÉDIO MENSAL. REFORMA. INCIDÊNCIA SOBRE O FATURAMENTO LÍQUIDO.
NECESSÁRIO O DECOTE DO CUSTO DA ATIVIDADE OPERACIONAL DESEMPENHADA.
PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO QUANTO AO PONTO. AGRAVOS CONHECIDOS.
RECURSOS ESPECIAIS CONHECIDOS, SENDO DESPROVIDO O DA EXPRESSO E
PROVIDO EM PARTE O DA WHIRLPOOL/BRASTEMP.1. Não se observa, no caso,
julgamento ultra ou extra petita, pois o provimento jurisdicional
foi exarado nos limites do pedido, o qual deve ser interpretado
lógica e sistematicamente a partir de toda a petição inicial, tal
como feito.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** Contrato de exclusividade, prazo de 120 dias e cabimento dos
danos emergentes. Entendimento da Corte estadual afastando tais
alegações. Revisão incabível por demandar revolvimento de fatos e
provas. Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** O TJSP, a quem compete a análise do conjunto fático-probatório
delineado nos autos, reconheceu que houve quebra da boa-fé objetiva,
pela ruptura abrupta do contrato firmado, considerando o tempo de
duração contratual e a condição desigual entre as partes, sendo
cabível a reparação por danos materiais, na modalidade de lucros
cessantes.
- **Item 4 (texto oficial):** A revisão do posicionamento do Tribunal bandeirante quanto a
presença dos elementos que autorizam a reparação mostra-se inviável
nesta seara recursal, por óbice da Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ é no sentido de que a rescisão imotivada
do contrato, quando feita em descompasso com a boa-fé objetiva e a
função social do contrato, confere à parte prejudicada o direito a
reparação. Precedentes.
- **Item 6 (texto oficial):** Também é entendimento desta Corte Superior que os lucros
cessantes não podem incidir sobre o faturamento bruto, devendo ser
decotado o custo operacional da atividade desempenhada. Precedentes.
- **Item 7 (texto oficial):** Acórdão estadual que estabeleceu os lucros cessantes sobre o
faturamento médio mensal da EXPRESSO. Reforma do julgado quanto ao
ponto.
- **Item 8 (texto oficial):** Agravo conhecidos. Recursos especiais conhecidos, sendo o da
EXPRESSO desprovido e o da WHIRLPOOL/BRASTEMP parcialmente provido.

## Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVOS E
RECURSOS ESPECIAIS ISOLADOS. RECURSO DA EXPRESSO. JULGAMENTO EXTRA
PETITA. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE
EXCLUSIVIDADE. COM PRAZO DETERMINADO E CABIMENTO DOS DANOS
EMERGENTES. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO DO WHIRLPOOL/BRASTEMP.
RESPONSABILIDADE CIVIL. CABIMENTO. QUEBRA DA BOA-FÉ CONTRATUAL.
RECONHECIMENTO PELA CORTE ESTADUAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. A RESCISÃO
IMOTIVADA DO CONTRATO, EM OFENSA A BOA-FÉ OBJETIVA. DIREITO A
REPARAÇÃO. PRECEDENTES. LUCROS CESSANTES FIXADOS SOBRE O FATURAMENTO
MÉDIO MENSAL. REFORMA. INCIDÊNCIA SOBRE O FATURAMENTO LÍQUIDO.
NECESSÁRIO O DECOTE DO CUSTO DA ATIVIDADE OPERACIONAL DESEMPENHADA.
PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO QUANTO AO PONTO. AGRAVOS CONHECIDOS.
RECURSOS ESPECIAIS CONHECIDOS, SENDO DESPROVIDO O DA EXPRESSO E
PROVIDO EM PARTE O DA WHIRLPOOL/BRASTEMP.1. Não se observa, no caso,
julgamento ultra ou extra petita, pois o provimento jurisdicional
foi exarado nos limites do pedido, o qual deve ser interpretado
lógica e sistematicamente a partir de toda a petição inicial, tal
como feito.
2. Contrato de exclusividade, prazo de 120 dias e cabimento dos
danos emergentes. Entendimento da Corte estadual afastando tais
alegações. Revisão incabível por demandar revolvimento de fatos e
provas. Súmula n. 7 do STJ.
3. O TJSP, a quem compete a análise do conjunto fático-probatório
delineado nos autos, reconheceu que houve quebra da boa-fé objetiva,
pela ruptura abrupta do contrato firmado, considerando o tempo de
duração contratual e a condição desigual entre as partes, sendo
cabível a reparação por danos materiais, na modalidade de lucros
cessantes.
4. A revisão do posicionamento do Tribunal bandeirante quanto a
presença dos elementos que autorizam a reparação mostra-se inviável
nesta seara recursal, por óbice da Súmula n. 7 do STJ.
5. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a rescisão imotivada
do contrato, quando feita em descompasso com a boa-fé objetiva e a
função social do contrato, confere à parte prejudicada o direito a
reparação. Precedentes.
6. Também é entendimento desta Corte Superior que os lucros
cessantes não podem incidir sobre o faturamento bruto, devendo ser
decotado o custo operacional da atividade desempenhada. Precedentes.
7. Acórdão estadual que estabeleceu os lucros cessantes sobre o
faturamento médio mensal da EXPRESSO. Reforma do julgado quanto ao
ponto.
8. Agravo conhecidos. Recursos especiais conhecidos, sendo o da
EXPRESSO desprovido e o da WHIRLPOOL/BRASTEMP parcialmente provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025,
por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JULGAMENTO ULTRA OU EXTRA PETITA - INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA
DOS PEDIDOS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1684998>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 1674558>>-SP
(RESCISÃO IMOTIVADA DO CONTRATO - OFENSA A BOA-FÉ OBJETIVA - DIREITO
À REPARAÇÃO)
   STJ - <<REsp 1255315>>-SP
(LUCRO CESSANTE - INCIDÊNCIA SOBRE FATURAMENTO BRUTO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1689883>>-PR, <<REsp 1253909>>-ES

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1784804 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 5bd89d615b66d30985adabdfa340c8bb6616efa03a0008314891e2a0a619c461
- **SHA-256 do comentário:** 3b58757243763128903a7a705473e27008332e85dc8e95316721743437dcc946
