{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107203,"origem":"stj","sha256_origem":"edd434ca41da5f6f45c422370d8c17f50de8d1067e8232965ed7d5cf6d6704bf","registro_original":{"id_fonte":"921653","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2742026","numero_registro":"202403412765","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-08-18","data_publicacao":"2025-08-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO PAULIANA.\n1. DECADÊNCIA DO DIREITO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA.\nSÚMULA N. 282 DO STF. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE TAMBÉM DEVE SER\nSUBMETIDA À ANÁLISE DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. 2. FRAUDE CONTRA\nCREDORES. RECONHECIMENTO. INSOLVÊNCIA DO DEVEDOR. VERIFICAÇÃO DOS\nREQUISITOS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME\nFÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. 3. DISSÍDIO\nJURISPRUDENCIAL PREJUDICADO ANTE O ÓBICE SUMULAR. 4. HONORÁRIOS\nADVOCATÍCIOS. PLURALIDADE DE RÉUS. ILEGITIMIDADE DE UM DOS\nLITISCONSORTES. EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO. FIXAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA.\nDISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL. NECESSIDADE. ART. 87 DO CPC. INCIDÊNCIA.\n5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA. ART. 1.026, § 2º, DO CPC.\nEXCLUSÃO. AGRAVOS CONHECIDOS. RECURSO ESPECIAL DOS RÉUS NÃO\nCONHECIDOS E DO BANCO PROVIDO.\n1. No que tange à decadência, não houve o necessário\nprequestionamento, tendo em vista que não foi objeto de debate pelo\nTribunal estadual, não tendo sequer sido opostos embargos de\ndeclaração pela parte interessada. Incidência da Súmula n. 282 do\nSTF.\n2. Rever as conclusões quanto ao exame da pretensão recursal, no\nsentido de verificar que não foi comprovado o estado de insolvência\ndo devedor, demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto\nfático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da\nSúmula n. 7 do STJ.\n3. Não é possível o conhecimento do recurso especial interposto pela\ndivergência jurisprudencial na hipótese em que o dissídio é apoiado\nem fatos, e não na interpretação da lei.\n4. Acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva alegada por um dos\nréus, com a manutenção do decreto de procedência da demanda em face\ndos demais, os honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o\nvalor da causa, não devem ser impostos em sua totalidade contra o\nautor, mas dividido pelo número de litisconsortes, evitando\ndistorções na interpretação da lei processual e abusos no\nrecebimento da verba. Incidência do art. 87 do CPC.\n5. Com o acolhimento da pretensão recursal, por óbvio que a multa\nprevista na oposição dos embargos da declaração deve mesmo ser\nexcluída, até porque era indispensável a manifestação do Tribunal\nestadual acerca da incidência do art. 87 do CPC, o que não foi feito\nno acórdão que julgou a apelação.\n6. Agravos conhecidos para não conhecer do recurso especial\ninterposto pelos réus e para dar provimento ao do banco.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art87"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00087"],"jurisprudencia_citada":"(ILEGITIMIDADE DE LITISCONSORTE - CRITÉRIO PARA FIXAÇÃO DOS\nHONORÁRIOS)\n   STJ - <<REsp 1817475>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"45650ec8bec3308f836501b238a4b5e1172dac5fdc31bc5c2fdd078582fada37","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"edd434ca41da5f6f45c422370d8c17f50de8d1067e8232965ed7d5cf6d6704bf","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
