{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107210,"origem":"stj","sha256_origem":"944cc40b351722114ab017778698a0a56b38fdffe923d0097478c38c75df81fe","registro_original":{"id_fonte":"921662","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2878175","numero_registro":"202500811950","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-08-18","data_publicacao":"2025-08-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO.\nTUTELA DE URGÊNCIA. AVERBAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA AÇÃO NA MATRÍCULA DO\nIMÓVEL. PODER GERAL DE CAUTELA. REQUISITOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS\nN. 7 DO STJ, E 735 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO\nCONHECIDO.\n1. Malgrado a averbação premonitória, nos termos do que dispõe o\nart. 828 do CPC, seja reservada à execução, \"pode o magistrado, com\nbase no poder geral de cautela e observados os requisitos previstos\nno art. 300 do CPC/2015, deferir tutela provisória de urgência de\nnatureza cautelar no processo de conhecimento, com idêntico conteúdo\nà medida prevista para a demanda executiva\" (REsp n. 1.847.105/SP,\nrelator Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma, julgado em\n12/9/2023, DJe de 19/9/2023).\n2. No caso, o acolhimento da pretensão recursal, com vistas ao\nindeferimento da averbação premonitória, porque não demonstrada a\npresença dos pressupostos da concessão de tutela de urgência,\ndemandaria nova incursão nos aspectos fáticos da causa, hipótese\nvedada em âmbito de recurso especial, ante os óbices das Súmulas n.\n7 do STJ, e 735 do STF, esta última, por analogia.\n3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"347e874e060f270f2f9cc422b5d5e5ff900c9a7407031a9de11d7e5c6b4dca9c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"944cc40b351722114ab017778698a0a56b38fdffe923d0097478c38c75df81fe","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
