{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107214,"origem":"stj","sha256_origem":"0bfcf01483ab25c0b0223ec1b6217ca1c499dceaa1f24b1dc144aac5aa6aca9e","registro_original":{"id_fonte":"921666","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2738558","numero_registro":"202403343341","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-08-18","data_publicacao":"2025-08-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE DO\nRECURSO ESPECIAL COMPROVADA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA DA\nPRESIDÊNCIA DO STJ. EXAME DAS RAZÕES DO APELO NOBRE. FAMÍLIA.\nALIMENTOS AVOENGOS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO\nDEFICIENTE. ILAÇÕES GENÉRICAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF,\nPOR ANALOGIA. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO, À LUZ DOS ELEMENTOS\nFÁTICOS E PROBATÓRIOS DOS AUTOS, DE QUE NÃO HOUVE COMPROVAÇÃO DE QUE\nA GENITORA NÃO TERIA CONDIÇÕES DE PROVER O SUSTENTO DA FILHA.\nREVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO\nINTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\n1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em\nrecurso especial interposto por menor, representada pela genitora,\nem virtude da intempestividade do recurso especial. A agravante\nalegou a tempestividade do recurso, argumentando a suspensão do\nprazo processual devido a feriado local e ponto facultativo.\n1.1. A documentação apresentada pela agravante comprovou a suspensão\ndo prazo recursal, afastando a intempestividade do recurso\nespecial.\n2. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios deu\nprovimento ao agravo de instrumento para revogar a decisão que fixou\nalimentos avoengos provisórios, entendendo que não foi comprovada a\nincapacidade da genitora de prover o sustento da filha.\n3. A questão em discussão consiste em saber se é possível superar a\nconclusão do acórdão recorrido de que a responsabilidade dos avós de\nprestar alimentos não pode ser exigida sem a comprovação da\nincapacidade dos genitores de cumprir com a obrigação alimentar.\n4. A alegada afronta ao art. 1.022 do CPC não foi demonstrada com\nclareza, caracterizando, dessa maneira, a ausência de fundamentação\njurídica e legal, conforme previsto na Súmula n. 284 do STF.\n5. A responsabilidade dos avós de prestar alimentos é subsidiária e\ncomplementar à dos pais, sendo exigível apenas em caso de\nimpossibilidade total ou parcial de cumprimento pelos genitores.\n6. A reforma do julgado que concluiu, à luz dos elementos fáticos e\nprobatórios dos autos, que não houve comprovação de que a genitora\nnão poderia promover o sustento da filha demandaria o reexame do\nconjunto fático-probatório, procedimento vedado pela Súmula n. 7 do\nSTJ.\n7. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em\nnova análise, conhecer do agravo em recurso especial para não\nconhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"5df5f1fc78e272e3ea5b3e6fc657dccce4a307c41f96591345930f9ad7ff9ae2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0bfcf01483ab25c0b0223ec1b6217ca1c499dceaa1f24b1dc144aac5aa6aca9e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
