{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107215,"origem":"stj","sha256_origem":"95222b16c4b32b2d4398c479e7270d14d72e0890cad2d428084ac1e067c2ea1f","registro_original":{"id_fonte":"921667","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2606951","numero_registro":"202401017669","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-08-18","data_publicacao":"2025-08-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL.\nPAGAMENTO DE ALUGUEL. NEGATIVA DE PRESTAÇAO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA\nDOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. TESE TRAZIDA NO APELO NOBRE NÃO\nPREQUESTIONADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211 DO STJ. CÓRDÃO QUE\nDECIDIU A CONTROVÉRSIA À LUZ DE NORMAS DE DIREITO LOCAL. APLICAÇÃO\nDA SÚMULA N. 280 DO STF, POR ANALOGIA. REVISÃO DA CONCLUSÃO DO\nACÓRDÃO RECORRIDO QUE DECORREU DA INTEPRETAÇÃO DE CLÁUSULA DE\nCONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 5 DO\nSTJ. FUNDAMENTOS AUTONÔMOS SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO\nRECORRIDO NÃO ESPECIFICAMENTE IMPUGNADOS NAS RAZÕES DO APELO NOBRE.\nAPLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO\nPROVIDO.\n1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou\nprovimento a recurso especial em embargos à execução de alimentos,\nem que o embargante alegou indignidade da credora, ausência de\nliquidez e exigibilidade da obrigação, bem como incorreção do termo\ninicial da obrigação.\n2. O Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento à apelação do\nembargante, mantendo a decisão de improcedência dos embargos à\nexecução, fundamentando-se na validade do título executivo\nextrajudicial e na ausência de provas que sustentassem as alegações\ndo embargante.\n3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido\nincorreu em negativa de prestação jurisdicional e se a obrigação de\npagar aluguel em virtude da dissolução de união estável é exigível,\nconsiderando a alegação de novo relacionamento da credora e a\nsuposta iliquidez do título executivo.\n4. Outra questão em discussão é a competência da 8ª Câmara de\nDireito Privado para julgar a apelação, considerando a prevenção e a\nnatureza da controvérsia oriunda de união estável.\n5. A decisão monocrática foi mantida, pois o Tribunal de Justiça de\nSão Paulo já havia se pronunciado sobre a alegação de novo\nrelacionamento da credora, não havendo omissão ou obscuridade no\nacórdão recorrido.\n6. A competência da 8ª Câmara de Direito Privado foi confirmada,\npois a redistribuição do recurso observou a prevenção, e a matéria\nde competência absoluta não foi prequestionada no acórdão recorrido.\n7. A conclusão do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre a liquidez\ne certeza do título executivo não pode ser revista em recurso\nespecial, devido ao óbice da Súmula n. 5 do STJ.\n8. A aplicação da Súmula n. 283 do STF foi confirmada, pois o\nembargante não impugnou especificamente os fundamentos autônomos e\nsuficientes para a manutenção do acórdão recorrido.\n9. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"939b1676f9ae6f63fbc4f30cdecb53bba316bcf63d6211ff6ed25e2808ef5d69","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"95222b16c4b32b2d4398c479e7270d14d72e0890cad2d428084ac1e067c2ea1f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
