{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107218,"origem":"stj","sha256_origem":"5f44f1ce235c7313c9f3cb4625956a6b2cf289db3835d74b44e1e71dab05e503","registro_original":{"id_fonte":"921712","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no RMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"75986","numero_registro":"202501052292","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-08-18","data_publicacao":"2025-08-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LEI EM\nTESE. NÃO CABIMENTO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA.\n1. O STJ já decidiu, em sede de recurso repetitivo, que é\njuridicamente possível a impetração de ação mandamental contra lei,\npara invocar a inconstitucionalidade da norma como fundamento do\npedido, mas não admite que a requerida declaração de\ninconstitucionalidade, constitua, ela própria, pedido autônomo, tal\ncomo aqui formulado na inicial (Tema Repetitivo 430/STJ).\n2. Desse modo, deve prevalecer o entendimento de que o presente\nmandado de segurança volta-se contra lei em tese, o que é\nsabidamente inviável frente a Súmula nº 266/STF.\n3. O sucesso da pretensão deduzida na via do mandado de segurança\ndepende da demonstração da existência de um direito líquido e certo,\nou seja, de um direito cuja existência possa ser verificada pelo\njulgador a partir da análise de prova pré-constituída apresentada no\nato da impetração.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"616f6a70f5cf398d8a4ced8f996212ee0028364fcfd83a3607d1cc202a875b4b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5f44f1ce235c7313c9f3cb4625956a6b2cf289db3835d74b44e1e71dab05e503","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
