{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107219,"origem":"stj","sha256_origem":"0f47ec7c1ddef2a9e8cfd1681c7f4ce6d8f1323607fd6d27c424c1c8d59a66ad","registro_original":{"id_fonte":"921713","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"1005477","numero_registro":"202501834157","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-08-18","data_publicacao":"2025-08-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS. PREVENTIVO. PRISÃO CIVIL. ALIMENTOS. SUCEDÂNEO\nRECURSAL. NÃO CABIMENTO. ILEGALIDADE MANIFESTA OU ABUSO DE PODER.\nNÃO CARACTERIZADOS. SÚMULA Nº 309/STJ. CAPACIDADE ECONÔMICA DO\nALIMENTANTE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. IDADE AVANÇADA DO DEVEDOR E\nDA ALIMENTANDA. NECESSIDADE DA VERBA ALIMENTAR. REGIME FECHADO.\nDOENÇA GRAVE ATUAL. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA.\n1. Não se admite a impetração de habeas corpus como sucedâneo\nrecursal. Precedentes. A demonstração da ocorrência de ilegalidade\nmanifesta ou abuso de poder pela autoridade coatora autoriza,\nexcepcionalmente, a concessão da ordem de ofício, hipótese não\nevidenciada.\n2. A decretação da prisão do alimentante revela-se cabível quando\nnão adimplidas as três últimas prestações anteriores à propositura\nda execução de alimentos, bem como as parcelas vincendas no curso do\nprocesso executório, nos termos da Súmula nº 309/STJ. Na hipótese,\no devedor deixou de efetuar o pagamento da verba alimentar.\n3. O habeas corpus não é o instrumento adequado para aferir a real\ncapacidade financeira do alimentante de arcar com o valor executado,\nporquanto sua análise se mostra incompatível com a via restrita do\npresente writ. Precedentes.\n4. A idade avançada do paciente, isoladamente, não é suficiente para\nafastar a possibilidade do decreto prisional, especialmente quando\nevidenciada a necessidade da alimentanda. Precedentes. No caso, a\nalimentanda é também idosa e dependente da verba alimentar para\nsubsistência.\n5. Ausência de demonstração da ocorrência de doença grave atual a\nafastar o cumprimento da prisão em regime fechado.\n6. Habeas corpus não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025,\npor unanimidade, não conhecer o habeas corpus, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d0b0095bbd3e85e9f2ac8c17fc398e2620c982e3ab5aeeee58528be4a1cf1888","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0f47ec7c1ddef2a9e8cfd1681c7f4ce6d8f1323607fd6d27c424c1c8d59a66ad","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
