{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107225,"origem":"stj","sha256_origem":"285050553d3353c84fd682cfcef4d4b643745592e8538e16ee67014c41564681","registro_original":{"id_fonte":"921725","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2217355","numero_registro":"202502083642","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-08-18","data_publicacao":"2025-08-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. GRATUIDADE DA\nJUSTIÇA.  PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. FUNDAMENTAÇÃO\nRECURSAL. DEFICIÊNCIA. DOCUMENTAÇÃO. CÔNJUGE. EXIGÊNCIA.\nDESNECESSIDADE. DIREITO PERSONALÍSSIMO. PRESSUPOSTOS. PREENCHIMENTO.\n1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a\nalegação de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 se faz de\nforma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o\nacórdão tornou-se omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na\nhipótese, o óbice da Súmula 284/STF.\n2.  É pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que\no benefício de justiça gratuita é um direito personalíssimo e\nincomunicável, motivo pelo qual a análise dos pressupostos para sua\nconcessão deve ser realizada a partir da condição de insuficiência\nda própria parte requerente. Precedentes.\n3. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025,\npor unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento,\nnos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - CONDIÇÃO FINANCEIRA DO CÔNJUGE -\nDIREITO PERSONALÍSSIMO)\n   STJ - <<REsp 1998486>>-SP, <<REsp 2155089>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2298914>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 2224518>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"8cf5bb19062eadeee51452450e47210c7f185a9a92e023d929cab65ce35a4f10","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"285050553d3353c84fd682cfcef4d4b643745592e8538e16ee67014c41564681","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
