# Registro público: STJ — 2055208

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-18
- **Publicação:** 2025-08-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/107231/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/107231.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8085fb6b6afe51f63c251d4b2e8ab171ec08feb187dbb1237b41a6a90e06452a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 921731
- **Número de registro na fonte:** 202300503851
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ATRASO. ENTREGA. TERMO.
ABUSIVIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. LUCROS CESSANTES. PREJUÍZO
PRESUMIDO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A falta de prequestionamento das matérias relacionadas com os
dispositivos legais apontados pela parte recorrente como malferidos,
a despeito da oposição de declaratórios, impede o conhecimento do
recurso especial no ponto, a teor da Súmula nº 211/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A Segunda Seção desta Corte Superior pacificou o entendimento de
que, no caso de atraso na entrega do imóvel no âmbito do Programa
Minha Casa Minha Vida, é presumido o prejuízo do comprador, a
ensejar a reparação material.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ATRASO. ENTREGA. TERMO.
ABUSIVIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. LUCROS CESSANTES. PREJUÍZO
PRESUMIDO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA.
1. A falta de prequestionamento das matérias relacionadas com os
dispositivos legais apontados pela parte recorrente como malferidos,
a despeito da oposição de declaratórios, impede o conhecimento do
recurso especial no ponto, a teor da Súmula nº 211/STJ.
2. A Segunda Seção desta Corte Superior pacificou o entendimento de
que, no caso de atraso na entrega do imóvel no âmbito do Programa
Minha Casa Minha Vida, é presumido o prejuízo do comprador, a
ensejar a reparação material.
3. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.

## Dispositivo / resultado textual



## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL - DANO
PRESUMIDO)
   STJ - <<AgInt no AgInt no REsp 1830955>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 2670130>>-SC

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Lucros cessantes: o que você deixou de ganhar](https://wikijuridica.com.br/glossario/lucros-cessantes/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Enquanto o dano emergente é o que já saiu do bolso ou já se perdeu, como o custo do conserto do carro, os lucros cessantes são o que deixaria de entrar. As duas parcelas podem ser cobradas na mesma ação, mas cada uma exige prova própria: a primeira, documento de gasto; a segunda, documento de rendimento habitual interrompido.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A diferença para o dano emergente

- **Âncoras documentais:** cessantes, lucros
- **SHA-256 do HTML autoral:** ba458b1cf68f4c1659ccd7f48e313564b23844d733ccb3b596e210a2af7fcfcf
- **SHA-256 do registro documental:** 8085fb6b6afe51f63c251d4b2e8ab171ec08feb187dbb1237b41a6a90e06452a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Flucros-cessantes%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2055208 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 8085fb6b6afe51f63c251d4b2e8ab171ec08feb187dbb1237b41a6a90e06452a
- **SHA-256 do comentário:** c9255521a840f1f62540951ed78db1f1614c2c31d58ee47ba117d6b0ec872a6f
