{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107232,"origem":"stj","sha256_origem":"82bbc13c6403079706b527c6e694e4f8e8b0c8d0d9f464dd68418d54d9362ad8","registro_original":{"id_fonte":"921732","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1857115","numero_registro":"202000068626","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-08-18","data_publicacao":"2025-08-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO\nEXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO.\nCONFIGURAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO FICTO. POSSIBILIDADE. FALECIMENTO DO\nEXECUTADO PRÉVIO AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. CAPACIDADE DA PARTE.\nEMENDA À INICIAL. POSSIBILIDADE.\n1. A admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC/2015),\nem recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada e\nreconhecida a violação do art. 1.022 do CPC para que se possibilite\nao Órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao\nacórdão, que, uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de\ngrau facultada pelo dispositivo de lei. Na hipótese, a Corte local\ndeixou de se pronunciar acerca de argumento indispensável, capaz de\nmodificar o resultado do julgamento.\n2. Ajuizada a ação em face de réu falecido previamente à propositura\nda demanda, deve ser reconhecida a ilegitimidade passiva do de\ncujus, permitindo-se ao autor, na ausência de citação válida,\nemendar a petição inicial para corrigir o polo passivo, direcionando\na demanda ao espólio. Precedentes.\n3. Recurso especial conhecido e provido para o fim de possibilitar\nque a recorrente emende a petição inicial e corrija o polo passivo.","dispositivo":"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art329"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00329 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(PREQUESTIONAMENTO FICTO - INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO\nCPC)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1969658>>-SP\n(AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA - FALECIMENTO DO RÉU ANTES DO\nAJUIZAMENTO DA DEMANDA - OPORTUNIDADE PARA EMENDAR PETIÇÃO INICIAL)\n   STJ - <<REsp 1987061>>-DF, <<REsp 2025757>>-SE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"8e5c53dbc309a6b3c60d5f5fac1f6343fd5515784f85b1ef32570dafab330551","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
