# Registro público: STJ — 1857115

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-18
- **Publicação:** 2025-08-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/107232/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/107232.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 82bbc13c6403079706b527c6e694e4f8e8b0c8d0d9f464dd68418d54d9362ad8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO.
CONFIGURAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO FICTO. POSSIBILIDADE. FALECIMENTO DO
EXECUTADO PRÉVIO AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. CAPACIDADE DA PARTE.
EMENDA À INICIAL. POSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC/2015),
em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada e
reconhecida a violação do art. 1.022 do CPC para que se possibilite
ao Órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao
acórdão, que, uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de
grau facultada pelo dispositivo de lei. Na hipótese, a Corte local
deixou de se pronunciar acerca de argumento indispensável, capaz de
modificar o resultado do julgamento.
- **Item 2 (texto oficial):** Ajuizada a ação em face de réu falecido previamente à propositura
da demanda, deve ser reconhecida a ilegitimidade passiva do de
cujus, permitindo-se ao autor, na ausência de citação válida,
emendar a petição inicial para corrigir o polo passivo, direcionando
a demanda ao espólio. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial conhecido e provido para o fim de possibilitar
que a recorrente emende a petição inicial e corrija o polo passivo.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO.
CONFIGURAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO FICTO. POSSIBILIDADE. FALECIMENTO DO
EXECUTADO PRÉVIO AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. CAPACIDADE DA PARTE.
EMENDA À INICIAL. POSSIBILIDADE.
1. A admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC/2015),
em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada e
reconhecida a violação do art. 1.022 do CPC para que se possibilite
ao Órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao
acórdão, que, uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de
grau facultada pelo dispositivo de lei. Na hipótese, a Corte local
deixou de se pronunciar acerca de argumento indispensável, capaz de
modificar o resultado do julgamento.
2. Ajuizada a ação em face de réu falecido previamente à propositura
da demanda, deve ser reconhecida a ilegitimidade passiva do de
cujus, permitindo-se ao autor, na ausência de citação válida,
emendar a petição inicial para corrigir o polo passivo, direcionando
a demanda ao espólio. Precedentes.
3. Recurso especial conhecido e provido para o fim de possibilitar
que a recorrente emende a petição inicial e corrija o polo passivo.

## Dispositivo / resultado textual



## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art329

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PREQUESTIONAMENTO FICTO - INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO
CPC)
   STJ - <<AgInt no REsp 1969658>>-SP
(AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA - FALECIMENTO DO RÉU ANTES DO
AJUIZAMENTO DA DEMANDA - OPORTUNIDADE PARA EMENDAR PETIÇÃO INICIAL)
   STJ - <<REsp 1987061>>-DF, <<REsp 2025757>>-SE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00329 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art329](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art329)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2234775](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138165/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art329
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2343299](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57761/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art329
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2213625](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134260/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art329
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.857.115 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1857115/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 1.857.115 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 18 de agosto de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de execução de título extrajudicial, prequestionamento ficto e capacidade da parte. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** execucao, extrajudicial
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45e40c1d3d3cd5e2ffcd4254d8ae6488ff655e83a7373e9f598038f4cea1b0bd
- **SHA-256 do registro documental:** 82bbc13c6403079706b527c6e694e4f8e8b0c8d0d9f464dd68418d54d9362ad8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1857115%2F)

### [REsp 1.957.075 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1957075/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.957.075 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 2 de março de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de execução de título extrajudicial. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 1.957.075 e mede, em bloco separado, as

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** execucao, extrajudicial
- **SHA-256 do HTML autoral:** 887627c13af5ad27c64238379b88376f3dd40d9854471898795f4ca90d95cba4
- **SHA-256 do registro documental:** 82bbc13c6403079706b527c6e694e4f8e8b0c8d0d9f464dd68418d54d9362ad8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1957075%2F)

### [REsp 2.007.986 do STJ: prequestionamento ficto](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2007986/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.007.986 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de outubro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de prequestionamento ficto, requisitos não preenchidos e recurso não conhecido. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** ficto, prequestionamento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 40962b3c236e5fd9f1db542f2f6be4643d57d032ebd7e2a016831bff89c2fa2d
- **SHA-256 do registro documental:** 82bbc13c6403079706b527c6e694e4f8e8b0c8d0d9f464dd68418d54d9362ad8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2007986%2F)

### [REsp 2.003.696 do STJ: espólio autor](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2003696/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2003696%2F)

### [REsp 2.199.311 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2199311/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2199311%2F)

