{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107237,"origem":"stj","sha256_origem":"de8023af4b077b307635e4b3c909b8b707d2c20711be684513752917ed13ecad","registro_original":{"id_fonte":"921737","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2215321","numero_registro":"202501888573","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-08-18","data_publicacao":"2025-08-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE\nDE TRÂNSITO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA DA\nSEGURADORA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. NÃO CABIMENTO. MULTA DO ART.\n1.062, § 2º, do NCPC. AFASTAMENTO. INEXISTÊNCIA DE CARÁTER\nPROTELATÓRIO. SÚMULA N.º 98 DO STJ.\n1. Não é cabível a condenação em honorários, na hipótese em que a\ndenunciada não oferece resistência à relação jurídica de regresso.\nPrecedentes.\n2. Inviável a aplicação da multa prevista no art. 1.062, § 2º, do\nNCPC, quando previsível o intuito de prequestionamento e ausente o\ninteresse de procrastinar o andamento do processo, mesmo que não\nconfigurada quaisquer das hipóteses de cabimento dos embargos de\ndeclaração. Incidência da Súmula nº 98/STJ e precedentes.\n3. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025,\npor unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"39d4cd99ee12d8d088aba5bcba2b029839d151ba0e141df02dbee45750329ac0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
