# Registro público: STJ — 2838072

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-18
- **Publicação:** 2025-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/107245/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/107245.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 417a82ff109e62444c0633bce0f6181698a8465b7425f3d5b76ffca6871cf9e5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE
INDÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE
CAPÍTULO AUTÔNOMO EM DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM AGRAVO
INTERNO. PRECLUSÃO. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação revisional de cláusula contratual c/c repetição de indébito
c/c compensação por danos morais.
- **Item 2 (texto oficial):** A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo
e/ou independente da decisão monocrática do relator - proferida ao
apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial - apenas
acarreta a preclusão da matéria não impugnada. Precedente da Corte
Especial.
- **Item 3 (texto oficial):** É idôneo o reajuste de mensalidade de plano de saúde em virtude
da mudança de faixa etária do participante, desde que observados
alguns parâmetros, tais como a expressa previsão contratual; não
serem aplicados índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, a
onerar excessivamente o consumidor, em confronto com a equidade e a
cláusula geral da boa-fé objetiva e da especial proteção do idoso, e
serem respeitadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais
(Resolução CONSU nº 6/1998 ou Resolução Normativa nº 3/2001 da ANS e
Resolução Normativa nº 63/2003 da ANS). Julgados deste STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere ao
reconhecimento da abusividade do índice anteriormente fixado, bem
como da adequação da fixação de outro índice em substituição ao
anterior, este dentro dos parâmetros de proporcionalidade, exige o
reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas
contratuais, procedimentos que são vedados pelas Súmulas 5 e 7,
ambas do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não
provido.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE
INDÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE
CAPÍTULO AUTÔNOMO EM DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM AGRAVO
INTERNO. PRECLUSÃO. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação revisional de cláusula contratual c/c repetição de indébito
c/c compensação por danos morais.
2. A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo
e/ou independente da decisão monocrática do relator - proferida ao
apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial - apenas
acarreta a preclusão da matéria não impugnada. Precedente da Corte
Especial.
3. É idôneo o reajuste de mensalidade de plano de saúde em virtude
da mudança de faixa etária do participante, desde que observados
alguns parâmetros, tais como a expressa previsão contratual; não
serem aplicados índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, a
onerar excessivamente o consumidor, em confronto com a equidade e a
cláusula geral da boa-fé objetiva e da especial proteção do idoso, e
serem respeitadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais
(Resolução CONSU nº 6/1998 ou Resolução Normativa nº 3/2001 da ANS e
Resolução Normativa nº 63/2003 da ANS). Julgados deste STJ.
4. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere ao
reconhecimento da abusividade do índice anteriormente fixado, bem
como da adequação da fixação de outro índice em substituição ao
anterior, este dentro dos parâmetros de proporcionalidade, exige o
reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas
contratuais, procedimentos que são vedados pelas Súmulas 5 e 7,
ambas do STJ.
5. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não
provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025,
por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
